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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Detran mantém tolerância de um mês para apresentação do certificado de licenciamento anual



O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que continua em vigor  a portaria  número 559 do  superintendente Rodrigo Carvalho,  publicada no Diário Oficial  do dia 18 de outubro do ano passado, estabelecendo um prazo de tolerância de 30 dias para que os condutores de veículos possam circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, do ano em curso, desde que estejam com a guia de licenciamento paga e portando o documento do ano anterior.

No entanto, foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (8) a portaria nº 239/2014 alterando o ítem 1 da portaria 559/2013, esclarecendo que a tolerância de 30 dias considera os vencimentos previstos no calendário anual de licenciamento, que divide a frota paraibana pelo final da placa do veículo, e não a data do pagamento da guia.

Com base nesta tolerância para a emissão e apresentação do CRLV, o Detran alerta que os usuários que pagam as guias com o boleto enviado pelos Correios, devem aguardar em casa o recebimento do novo documento e não precisam se deslocar ao Detran.

As portarias atendem à Resolução nº 01/2013 do Conselho Estadual de Trânsito, publicada no Diário Oficial  de 11 de outubro de 2013 que autoriza o Detran a conceder um prazo razoável aos proprietários de veículos para apresentarem, quando abordados, o CRLV do exercício vigente.

Os critérios – A tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas, seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do prazo concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).

Até a publicação da portaria 559/2013, as guias pagas não eram suficientes para a circulação do veículo porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um documento de porte obrigatório que comprova a quitação do exercício vigente.

A portaria só vale para fiscalizações dentro do Estado e protege apenas veículos registrados na Paraíba. A regra  não protege  proprietários de veículos com placas correspondentes aos finais que já estão vencidos há mais de um mês. Por exemplo: no dia 30 março venceu o prazo para o licenciamento 2014 dos veículos com placas finais “1” e “2” e esta frota já está fora dos benefícios da portaria.

Desta  forma,  o Detran explica que os proprietários que pagam o licenciamento em atraso devem procurar uma unidade do órgão para a emissão do CRLV. Eles são obrigados a apresentar o CRLV do exercício vigente e  as guias de recolhimento pagas não são suficientes para a circulação do veículo.
Para os proprietários de veículos com placas finais de 3  a 4,  o Governo do Estado prorrogou o prazo para o licenciamento 2014 até esta sexta-feira (9). Também foi prorrogado para a mesma data o prazo para desconto de 10% no valor do IPVA, cota única, da frota com final “6”.
Inadimplência – Na Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo com o número final da placa. Hoje a frota paraibana tem 988.689 veículos e mais de 356 mil estão com o licenciamento em atraso.

De acordo com o calendário 2014, toda a frota deve estar licenciada até o dia 31 de outubro, prazo estabelecido para o licenciamento dos veículos com final “zero”.

O prazo para o licenciamento 2014 da frota com finais 1 e 2 venceu em 31 de março e da frota com finais 3 e 4, após prorrogação, venceu nesta sexta-feira (9).

Até o dia 31 de maio, os usuários com o licenciamento dos veículos em atraso podem recorrer aos benefícios da Medida Provisóira 215, do Governo do Estado, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2013.

Para as motocicletas até 150 cilindradas, o Estado concedeu o perdão das dívidas referentes a IPVA, taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária ( no caso de veículos recolhidos ao pátio).

O perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores. A MP só não perdoa dívidas referentes a infrações no trânsito, que devem ser quitadas.

Já para os proprietários dos demais veículos, a MP dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de exercícios financeiros com inadimplência.

Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento da dívida é de seis meses. Quem acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e Receita Estadual poderá parcelar a dívida em até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses.

O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento desta dívida, o proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da federação após a quitação das parcelas.

Os benefícios da Medida Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo.

Secom

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