O Plenário da Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei
3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de
quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação
para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura. O projeto é de
autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral
(9.504/97).
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o
autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida
para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores
rejeitadas. Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a
Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a
apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado
determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam
desaprovadas”.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur
Lira (PP-AL), também autor do requerimento para apreciação da matéria em
regime de urgência no Plenário. O texto vai agora ao Senado.
Agência Brasil
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