Foto:Marco Eugênio |
O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, hoje, em grau de recurso,
as contas de 2007 do prefeito de Patos Nabor Wanderley da Nóbrega Filho,
conforme voto do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho,
relator do processo.
Com a decisão, tomada por maioria (o voto discrepante foi o do
auditor Antonio Cláudio Silva Santos), o prefeito de Patos também se
livrou do débito solidário de R$ 1.520.548,36 que lhe fora inicialmente
imputado em razão de despesas não documentalmente comprovadas com o
Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e
Tecnológico (Interset), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - Oscip.
Em seu voto, o relator Antonio Gomes Vieira Filho considerou que o
prefeito de Patos “não deixou de envidar esforços no sentido de sanar a
irregularidade apontada, ordenando a realização de Tomada de Contas que
resultou no Termo de Acordo de Parcelamento de Dívida com a Interset, a
fim de que fossem ressarcidos ao município os prejuízos causados ao
erário”.
Com a exclusão do prefeito Nabor Wanderley do rol da imputação
solidária, o débito em questão passou a ser imposto, unicamente, ao
presidente da Interset Filogônio Araújo de Oliveira.
Este último – a quem ainda foi aplicada multa correspondente a 10%
dos danos – deixou de prestar contas dos valores recebidos e, agora, tem
prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres
de Patos, sob pena de cobrança executiva. A decisão do TCE deu-se com
os impedimentos dos conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres
Pontes e, na ocasião, o prefeito teve a defesa oral do advogado Diogo
Mariz.
Ainda foram aprovadas as contas dos prefeitos de Tacima (Targino
Pereira da Costa Neto, 2010), Mamanguape (Eduardo Carneiro de Brito,
2010), Várzea (José Ivaldo de Morais, 2010), São José de Caiana (José
Walter Marsicano Junior, 2009), Campina Grande (Veneziano Vital do Rego
Segundo Neto, 2009) e Sertãozinho (Antonio Ribeiro Filho, 2010). Também,
as contas das Câmaras Municipais de Santana dos Garrotes (2009), Riacho
dos Cavalos (2010), Lagoa Seca (2009) e Marcação (2010).
A sessão plenária foi conduzida pelo vice-presidente do TCE,
conselheiro Fábio Nogueira, em razão de viagem do presidente Fernando
Catão, dela participando os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz,
Umberto Porto e André Carlo Torres Pontes e, além destes, os auditores
Marco Costa, Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos,
Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pelos procuradores Isabella Barbosa Marinho Falcão (período
da manhã) e Marcílio Toscano Franca Filho (à tarde).
Ascom
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