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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Joaquim Barbosa mantém indeferimento de liminar a Cássio Cunha Lima

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no último dia 27 de janeiro negou o pedido de liminar formulado pela defesa de Cássio Cunha Lima, governador paraibano cassado, que pretendia ser empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro.

O registro da candidatura de Cunha Lima ao Senado foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

No STF, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pela Corte envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Roriz e Jader Barbalho), pois a hipótese de inelegibilidade não decorreu de renúncia.

Mas o ministro Joaquim Barbosa não viu razão para alterar o entendimento de Peluso. Segundo ele, não há, no caso, elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem há perigo de demora (periculum in mora).

O relator afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

“Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas, em cujo favor milita a presunção de constitucionalidade, que em nada perde a sua força jurígena pelo fato de ainda não ter tido sua constitucionalidade examinada por esta Corte”, ressaltou.

Quanto ao perigo da demora, o ministro relator enfatizou que um eventual deferimento do pretendido efeito suspensivo formulado seria uma “medida de caráter provisório e precário”, que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia “gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato”. 

STF

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