Acusados alegaram constrangimento sofrido com prisões
O desembargador federal Francisco
Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, indeferiu os pedidos
liminares de habeas corpus em favor de quatro acusados na Operação Sete Chaves:
Aldo Bezerra de Medeiros, Sebastião Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos
e Ananda dos Santos Lourenço Ferreira. Em seus argumentos para o pedido de
habeas corpus, os investigados relataram ser desnecessária a medida de prisão
preventiva, uma vez que os mandados de busca e apreensão sobre os bens,
utensílios, equipamentos e documentos, como diligência útil à conclusão do
inquérito policial, já haviam sido cumpridos.
Os denunciados alegaram, também, a
ilegalidade do constrangimento sofrido com as prisões e a não existência do
risco de fuga, pois se tratam de pessoas com endereço fixo e profissões
definidas, para que o alvará de soltura fosse concedido. O indeferimento dos
pedidos de liminar foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça
Federal da 5ª Região, na última sexta-feira (12). As prisões preventivas se
concretizaram em 27 de maio.
“É sabido, ademais, que a liminar
postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o
constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir.
Não é isso, contudo, o que se depreende do exame inicial dos termos da decisão
hostilizada, na qual o magistrado chama a atenção para a necessidade da
segregação cautelar como instrumento de garantia da ordem pública, por
conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal,
mediante motivação que, num primeiro exame, afigura-se razoável”, afirmou o
desembargador federal.
Operação Sete Chaves –
Foi deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), no
dia 27 de maio, a Operação Sete Chaves, no intuito de desarticular organização
criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba,
uma das pedras mais valiosas do mundo.
Formada por diversos empresários e um
deputado estadual, a organização criminosa se utilizava de uma rede de empresas
off shore, para suporte das operações milionárias nas negociações com pedras
preciosas e lavagem de dinheiro. Um total de 18 mandados de busca e apreensão
foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais de todo o Nordeste
nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A turmalina paraíba era retirada
ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho,
região do Cariri, na Paraíba, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do
Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. Dessa
região, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram
lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como
Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados
Unidos, por ser considerada uma das pedras mais caras do mundo.
O conjunto de provas obtidas durante
investigações demonstrou que os investigados, agindo de forma livre e
consciente, usurparam matéria-prima da União, ao extrair turmalina paraíba, sem
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do
Ministério de Minas e Energia, bem como executaram extração de recursos
minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença do órgão
ambiental, ambos na área da propriedade rural pertencente à empresa Parazul
Mineração, Comércio e Exportação Ltda., localizada no distrito de São José da
Batalha, município de Salgadinho (PB).
A empresa Parazul Mineração só tem
uma autorização de pesquisa caduca, cujo prazo venceu em 1999 e o DNPM não
deferiu requerimento de lavra mineral feito pela empresa em 2000. Todos os
investigados responderão pelos crimes de usurpação de patrimônio da União,
crime ambiental, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas, além de outros que venham a ser descobertos durante a execução das
medidas.
* Com informações do Ministério
Público Federal
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