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quarta-feira, 23 de março de 2011

Destino da Cássio pode seer resolvido nesta quarta

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, alguns políticos de expressão no cenário nacional podem conquistar vagas no Congresso dependendo de como o Supremo Tribunal Federal (STF)  vai se posicionar sobre a lei hoje. Entre os casos emblemáticos está o do ex-governador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), mais votado para o Senado nas eleições do ano passado com 1.004.183 votos e que aguarda a possibilidade de assumir o mandato já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seu pedido de registro de candidatura.

No ano passado, terminou empatada a decisão sobre a validade da lei para as eleições de outubro. Apesar do empate – possível devido à aposentadoria de Eros Grau, que deixou a corte com dez ministros –, o STF decidiu manter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou a validade para as eleições de 2010.

Agora, com o tribunal completo novamente, após a posse do ministro Luiz Fux, o STF analisa o recurso do deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), barrado por condenação de improbidade. Confira o que pode mudar na composição do Senado e na Câmara.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar hoje um processo que contesta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas últimas eleições. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa.

No RE, a defesa do político alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.

Caso seja acatado o pedido de Bouças, a expectativa é de que o mesmo princípio se aplique ao de Cássio Cunha Lima. Na hipótese de o STF não atender a argumentação da defesa do deputado, os demais processos que contestam o princípio da anterioridade deverão ser analisados "caso a caso". (parlamentopb)

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