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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Animais silvestres: Quase 5 mil apreensões na PB



Aves foram as mais atingidas (4.600 apreendidas), seguidas de 153 mamíferos e 126 répteis

Foram apreendidos na Paraíba, ano passado, 4.879 animais silvestres (4.600 aves, 126 répteis e 153 mamíferos), em ações realizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Estes números incluem os animais apreendidos em ações de fiscalização do Ibama e da Companhia de Polícia Florestal do Estado e os animais que foram entregues de forma voluntária ao Instituto.
Rodrigo Dutra Escarião, analista ambiental e chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama, explica que as ações de fiscalização do órgão são realizadas com base em planos de fiscalização estabelecidos (operações especiais); com base em denúncias formais ou informais; por determinação judicial; por solicitação do Ministério Público; e por determinação do Superintendente do Ibama ou do Chefe da Divisão de Proteção Ambiental, por meio de Ordem de Fiscalização.
Especificamente sobre a questão de animais silvestres, os principais problemas existentes são: retirada do animal da natureza (captura), caça, tráfico e criação em cativeiro. Os infratores são enquadrados na Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal 6.514/2008. As sanções são administrativas (advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto, dentre outros) e penais (multa e/ou detenção).
Ao Ibama cabe impor as sanções administrativas, sendo as sanções penais impostas pela justiça. A título de exemplo, a multa por caçar, comercializar, adquirir ou ter em cativeiro animal silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização é de R$ 500 por indivíduos de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção e de R$ 5 mil por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.

SAIBA MAIS
De acordo com Rodrigo Dutra Escarião, os principais problemas relacionados aos animais silvestres são: retirada do animal da natureza, caça, tráfico e criação em cativeiro. Os principais alvos são: pássaros (Galo de Campina, Canário da Terra, Curió, Azulão, Sanhaço, entre outros); jandaia; papagaio; teju; tatu; rolinha; arribaçã; macaco, sagui, entre outros.
Especificamente sobre o tráfico e comercialização, a pressão é maior em torno dos passeriformes (pássaros nativos), encontrados em todas as regiões do Estado da Paraíba e os psitacídeos (papagaios). "A retirada do animal da natureza, passo inicial para qualquer forma de infração, seja caça, criação em cativeiro, tráfico ou comercialização, é alimentada pelas pessoas que adquirem de forma ilegal esses animais.
Manter animais silvestres em cativeiro, sem a comprovação de origem legal, é infração e crime ambiental, passível de punição administrativa e penal", explicou o analista ambiental e Chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama.
Estado investiga crimes contra animais em rota interestadual
A Paraíba está participando das investigações sobre uma rota de tráfico de animais entre os vários Estados brasileiros, dentre estes, além da Paraíba, Ceará, Rio de Janeiro e Bahia. O trabalho está a cargo da Delegacia de Ordem Econômica. Semana passada, o delegado Manoel Idalino Martins, recebeu um inquérito policial com dez volumes e que foi encaminhado pela Superintendência de Polícia Federal do Ceará. Antes de chegar às mãos do delegado, o processo passou pela Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa do Ministério Público da Paraíba.
O objetivo das investigações é apurar o envolvimento de paraibanos com o tráfico de animais silvestres no Estado, conforme notícia-crime encaminhada ao Ministério Público da Paraíba pela PF do Ceará. Na Paraíba, três pessoas identificadas por "Gideão" também conhecido por "Paraíba" , " Jô de Mamanguape" e " Neguim dos Pássaros" são apontadas por atuarem no suposto tráfico de animais silvestres.
Manoel Idalino explicou que essas três pessoas servirão como ponto de partida para as investigações. "Por enquanto, não posso adiantar mais detalhes para não atrapalhar as investigações, mas vou estudar o inquérito para dar início à apuração o mais rápido possível" disse Manoel Idalino.
O inquérito tem ligação com a "Operação Canarinho", iniciada em Fortaleza, no Ceará, dando conta da existência de uma esquema organizado para o tráfico de ovos silvestres da fauna brasileira para o exterior.
Por causa disso, o delegado de Polícia Federal no Ceará, Cláudio Barros Joventino, resolveu instaurar um inquérito policial em 20 de fevereiro de 2003. No início do inquérito, em Fortaleza, a polícia prendeu o construtor Austríaco, Johann Julius Zilllinger, 46 anos e o motorista Dalmo Rodrigues Muniz, que respondem a processo criminal em liberdade.
Paulo Cosme (O Norte)

Um comentário:

Anônimo disse...

MPF processa ex-gerente do Ibama por doação irregular de animais silvestres Terça, 12 de Agosto de 2008 19h02

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ofereceu denúncia e ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-gerente executivo do Instituto Brasileiro do Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) na Paraíba, Erasmo Rocha Lucena.

O ex-gerente executivo do Ibama foi denunciado por apropriação e desvio de animais silvestres que, apreendidos de traficantes de fauna, estavam sob a guarda da referida autarquia federal. Já a ação de improbidade foi proposta devido aos danos causados à coletividade e ao patrimônio da União, bem como pela utilização de pessoal e recursos materiais da autarquia em atividades particulares. As duas iniciais foram assinadas pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena.

De acordo com os fatos apurados no inquérito policial que subsidiou as ações, Erasmo Lucena ofereceu a jornalistas e outras personalidades políticas araras e outras espécimes ameaçados de extinção da fauna local, que haviam sido objeto de apreensão por parte do Ibama e Polícia Federal. Mesmo contrariando os pareceres dos técnicos do Ibama, que o alertavam para a ilegalidade, o então Gerente Executivo determinou a doação dos animais, que se encontravam no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) da instituição. Segundo o Ministério Público Federal, tais animais, para o Ibama, só poderiam ter valor soltos na natureza, após o período de recuperação, ou entregues a criadouros conservacionistas, onde o animal pode reproduzir-se e repovoar a espécime no meio ambiente. No entanto, nas mãos de proprietários particulares, sem possibilidade de acasalamento ou reintrodução na natureza, os animais apreendidos tornam-se apenas bens valiosos, extremamente cobiçados, que podem inclusive retornar ao mercado negro por meio de venda.

Na denúncia, o órgão ministerial afirma ainda que, além de doar os animais irregularmente, o ex-Gerente apropriou-se de viveiros que haviam sido doados ao Ibama pela fábrica da Ambev, quando pediu o cancelamento de seu registro de criadora conservacionista. À época, o Centro de Triagem do Ibama enfrentava problema de superlotação de animais, tendo o responsável manifestado interesse no recebimento dos viveiros. A despeito disso, Erasmo Lucena apropriou-se de um dos viveiros para sua fazenda, sendo que a instalação foi feita também por funcionários do Ibama e doou o outro para personalidade política, parente seu.

Já de acordo com a ação de improbidade, o réu praticou condutas absolutamente opostas às funções que ele devia exercer. Erasmo Lucena, visando lograr proveito pessoal e prestígio político, desviou o patrimônio da autarquia e comprometeu sua credibilidade, realizando condutas que em nada diferem da atividade de tráfico de animais, cujo combate é uma das metas do órgão. “Apropriou-se e distribuiu indiscriminadamente animais, destinando-os à morte ou retorno ao mercado negro. Quando teve oportunidade de melhorar as condições do Cetas, ampliando os espaços existentes, apropriou-se dos viveiros doados, em proveito próprio, deixando à míngua o serviço público”, afirma o MPF na ação.

Condenações

A denúncia contra Eramo Lucena foi oferecida pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal (CP), segundo o qual é crime praticado contra a administração pública, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em razão da prática do crime de forma continuada, o denunciado, se condenado, pode ter a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Ainda, pretende o Ministério Público Federal, pela prática de atos de improbidade previstos no artigo 9º, caput e inciso II; artigo 10, caput, e incisos I, V, VIII, XI e XII; e artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), considerada a gravidade do caso, a aplicação ao réu das sanções previstas na Constituição Federal e no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, resumidamente: o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que acaso esteja exercendo no tempo da condenação, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. O réu deverá ressarcir o Ibama pelo valor dos animais não recuperados, pagando o valor correspondente ao preço dos animais no mercado negro, a ser informado por entidades ambientalistas, ou, na falta de estimativa deste, o preço dos animais no mercado internacional, onde for admitida sua comercialização.

Fonte: Ascom/MPF-PB

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