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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Empresas têm até final de janeiro para aderir ao Simples Nacional


Além das novas empresas, as que foram excluídas podem fazer a reopção. As optantes não precisam aderir novamente


Termina em duas semanas o prazo de adesão ao Simples Nacional. Empresas que ainda não foram cadastradas têm até o próximo dia 30 de janeiro, para fazê-lo. A adesão dos empresários é realizada no começo de cada ano e após esta data apenas empresas novas podem ingressar no sistema, respeitando o prazo de até 10 dias depois da efetivação do último procedimento de registro da mesma.
As adesões serão feitas pelo portal do Simples Nacional, via site da Receita Federal do Brasil. O endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/. Os empresários também podem solicitar a adesão diretamente no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. O resultado das empresas aceitas será publicado nesse mesmo portal, no dia 17 de fevereiro.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. Quem tiver débitos ou irregularidade cadastral terá que resolver o problema até o último dia de cadastramento, caso contrário, ficará de fora. Se a empresa tiver débitos, deverá quitá-los ou fazer o parcelamento convencional, em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Tributos- O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O novo sistema de tributação, que vigora desde julho de 2007, veio para unificar impostos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa tem por base proposta do Sebrae elaborada a partir de sugestões de empresários do segmento. Entre os objetivos da lei está a redução de burocracia e tributos. Caso os empresários tenham dúvida, eles precisam fazer as contas e, se confirmada a vantagem do regime, não perder o prazo.

Assessoria Sebrae

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