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terça-feira, 21 de maio de 2013

Juiz acompanha parecer do MP e nega pedido de cassação contra prefeita Margarida Tota


IMPROCEDENTE:

 

O juiz Michel Rodrigues de Amorim, da 30ª Zona Eleitoral da cidade de Teixeira-PB, acompanhou entendimento do Ministério Público local e julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do mandato da prefeita de Mãe D'Água, Margarida Tota (PPS). A sentença foi publicada no diário do Tribunal Regional Eleitoral do último dia 17 de maio de 2013.

A Ação de Investigação Judicial Eleitora – AIJE Nº 731-60.2012.6.15.0030 foi movida pelo candidato derrotado Francisco Cirino da Silva (PMDB), logo após as eleições municipais do ano passado. Ele acusava Margarida Tota (PPS), o vice-prefeito José Lustosa (PSDB) e o então prefeito Péricles Viana (PSD) de compra de voto, conduta vedada e abuso de poder político. As irregularidades teriam sido cometidas durante o período eleitoral.

Segundo a acusação, a compra de votos teria acontecido com a construção, por parte da prefeitura, de pequenos açudes. No entanto, o magistrado considerou que as obras não poderiam ser consideradas como compra de votos, porque foram feitas em função da situação de emergência decretada pela prefeitura. As outras duas acusações foram desconsideradas por falta de provas.

De acordo com Luciano de Figueiredo Sá, um dos advogados da prefeita, o Juiz ainda destacou que todas as contas do Município de Mãe d’água foram referendadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo inclusive aprovados com louvor.

Na sentença o magistrado destaca que: “O fato, então, do "saber popular" refletir diversas histórias de "compras de votos" por abusos de poder político/econômico, captação ilícita de sufrágio ou condutas vedadas, não pode redundar numa procedência de ações eleitorais que buscam a cassação de candidatos eleitos, sem que o arcabouço probatório dos autos esteja com força jurídica minimamente suficiente para configurar os respectivos efeitos previstos nas demandas eleitorais”.

Ainda cabe recurso da decisão do magistrado pela improcedência da ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas Luciano de Figueiredo Sá acredita que os magistrados das demais instâncias devem prosseguir com o mesmo entendimento, ante as provas apresentadas pela defesa da prefeita Margarida Tota, que é formada ainda pelos advogados Delosmar Mendonça e Fábio Andrade.

 

Ascom 

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