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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Enfermeira é demitida por justa causa por postar fotos do ambiente de trabalho


Atualmente é cena comum ver a exposição de fotografias pessoais, de amigos ou até mesmo de desconhecidos em álbuns de redes sociais da internet. Mas, se as imagens fizerem algum tipo de referência ao ambiente de trabalho, especialistas alertam: o cuidado e o bom-senso devem ser redobrados. O risco é a perda do emprego, como aconteceu com uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE). A funcionária foi demitida por justa causa ao postar, na sua página do Orkut, fotos tiradas durante o expediente. Ela ingressou com uma ação trabalhista com pedido de descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral. Mas a funcionária, que expôs sem autorização o logotipo do hospital, teve a justa causa mantida pela Justiça.

O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recebeu pedido de recurso. A segunda turma do TST indeferiu o processo e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que afirma que “a empresa utilizou-se de exercício regular de um direito (de despedir) dentro dos limites da razoabilidade, sem praticar qualquer ato que pudesse causar prejuízo à honra e à imagem da reclamante”.

Segundo o ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, o TRT analisou as provas dos autos, “amparado no princípio do livre convencimento motivado, e entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a dispensa”. Porém, a decisão não servirá como base para decisões semelhantes. O TST não analisou o caso, já que caberia à corte avaliar divergências relacionadas à aplicação da legislação. Assim, de acordo com a assessoria do órgão, a manutenção da decisão favorável à empresa não é considerado precedente.

Dano à imagem - Advogados especialistas em relações do trabalho indicam que é preciso ter cuidado quando se trata da imagem da empresa. Para Álvaro Trevisioli, o funcionário deve estar atento. “Se existir um dano para a empresa no que diz respeito à imagem, não há dúvida de que existe uma falta cometida pelo funcionário”, afirma. Já a advogada Cristiane Haik acredita que as pessoas devem entender a dimensão de informações publicadas na rede. “As pessoas têm dificuldade de entender que o que está na internet não é privado, é público. Além de ser bom-senso, é uma questão de ética”, diz.

No caso da enfermeira, o hospital alegou que a marca ficou exposta “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local em que foram batidas”. Ainda segundo a defesa, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente. Já a profissional alegou que a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única a ser demitida.

Correio Brasiliense

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