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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Dinaldo consegue importante vitória na Justiça Federal.


O deputado Dinaldo Wanderley conseguiu uma vitória importante no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife. Foi absolvido num processo intentado contra ele pela administração do seu sucessor Nabor Wanderley.

         No início do primeiro mandato de Nabor, a equipe jurídica que o assessorava intentou uma série de processos contra o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, que visava acabar com a sua inconteste liderança política em Patos. Segundo um dos advogados que depois deixou o governo municipal, era uma verdadeira fúria, com processos sem o menor cabimento, como nos confessou na época aquele advogado que não concordava com os processos, mas era voto vencido nas discussões. Foi justamente a sua inconformidade com essa fúria persecutória que motivou o seu desligamento da equipe.

         Os processos foram, um a um, indo para a lixeira, mas prosperou o que agora foi julgado pelo TRF da 5ª Região, processo que deve tomar o mesmo caminho dos demais. O processo, como amplamente divulgado, visava condenar Dinaldo por pretensas irregularidades cometidas na aplicação de recursos da FUNASA, durante a sua administração. Ora, o próprio Tribunal de Contas da União, que levantara suspeitas sobre a aplicação dos recursos, já havia acatado a defesa de Dinaldo que, inclusive, não constava na lista dos “fichas-sujas”, publicada pelo TCU. Isto foi a base em que se apoiou o TRF para absolver Dinaldo Wanderley, em decisão de mérito proferida esta semana. Entretanto, as primeiras decisões do TCU foram utilizadas pelo Ministério Público Eleitoral para tentar impugnar a eleição de Dinaldo como deputado estadual. A impugnação foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o recurso impedindo a posse de Dinaldo no seu mandato na Assembléia Legislativa.

         A defesa de Dinaldo recorreu ao TSE, juntando liminar do TRF que acatava a tese dos defensores, mas o TSE, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de liminar. Agora, com o reforço da decisão final do Tribunal Regional Federal, a defesa de Dinaldo espera que o TSE, ao julgar o mérito, absolva também o deputado e permita a sua posse no mandato legitimamente conquistado. Uma decisão final do TSE, possibilitando a posse de Dinaldo, vai depender agora do “timing” do TSE. Claro que a defesa vai tentar apressar o andamento da ação, pelo prejuízo que está sofrendo Dinaldo em não assumir o posto.

         Restam agora as consequências para o próximo pleito. Primeiro, a decisão do TRF foi, sem sombra de dúvida, uma derrota para a atual administração. Depois, tirou dos adversários de Dinaldo qualquer direito de acusá-lo de que seja um “ficha suja”. E mesmo que isso, não tenha nenhuma influência na “performance” de Dinaldo Filho, um jovem médico de 35 anos, com experiência política adquirida nas campanhas do pai e da mãe, de fácil comunicação com o público e que viveu por dentro da administração municipal por oito anos, o reconhecimento da ficha limpa do pai, o blindará contra futuras investidas adversárias e certamente sensibilizará o eleitorado já comprometido com a sua causa e reforçará neste a decisão de sufragá-lo. Dinaldo Filho é pré-candidato a prefeito de Patos, pelo DEM, tendo como pré-candidato a vice o ex-vereador Bonifácio Rocha, do PSB, outro ícone da seriedade na política local, chapa que deve ser anunciada oficialmente nesta segunda-feira. (LG)

Luiz Gonzaga (http://revistadasemana.blog.uol.com.br)

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