O deputado Dinaldo Wanderley
conseguiu uma vitória importante no Tribunal Regional Federal, da 5ª
Região, em Recife. Foi absolvido num processo intentado contra ele pela
administração do seu sucessor Nabor Wanderley.
No início do primeiro mandato
de Nabor, a equipe jurídica que o assessorava intentou uma série de
processos contra o ex-prefeito Dinaldo Wanderley, que visava acabar com a
sua inconteste liderança política em Patos. Segundo um dos advogados
que depois deixou o governo municipal, era uma verdadeira fúria, com
processos sem o menor cabimento, como nos confessou na época aquele
advogado que não concordava com os processos, mas era voto vencido nas
discussões. Foi justamente a sua inconformidade com essa fúria
persecutória que motivou o seu desligamento da equipe.
Os processos foram, um a um,
indo para a lixeira, mas prosperou o que agora foi julgado pelo TRF da
5ª Região, processo que deve tomar o mesmo caminho dos demais. O
processo, como amplamente divulgado, visava condenar Dinaldo por
pretensas irregularidades cometidas na aplicação de recursos da FUNASA,
durante a sua administração. Ora, o próprio Tribunal de Contas da União,
que levantara suspeitas sobre a aplicação dos recursos, já havia
acatado a defesa de Dinaldo que, inclusive, não constava na lista dos
“fichas-sujas”, publicada pelo TCU. Isto foi a base em que se apoiou o
TRF para absolver Dinaldo Wanderley, em decisão de mérito proferida esta
semana. Entretanto, as primeiras decisões do TCU foram
utilizadas pelo Ministério Público Eleitoral para tentar impugnar a
eleição de Dinaldo como deputado estadual. A impugnação foi rejeitada
pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público recorreu ao
Tribunal Superior Eleitoral, que acatou o recurso impedindo a posse de
Dinaldo no seu mandato na Assembléia Legislativa.
A defesa de Dinaldo recorreu ao
TSE, juntando liminar do TRF que acatava a tese dos defensores, mas o
TSE, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de liminar. Agora, com o
reforço da decisão final do Tribunal Regional Federal, a defesa de
Dinaldo espera que o TSE, ao julgar o mérito, absolva também o deputado e
permita a sua posse no mandato legitimamente conquistado. Uma decisão
final do TSE, possibilitando a posse de Dinaldo, vai depender agora do
“timing” do TSE. Claro que a defesa vai tentar apressar o andamento da
ação, pelo prejuízo que está sofrendo Dinaldo em não assumir o posto.
Restam agora as consequências
para o próximo pleito. Primeiro, a decisão do TRF foi, sem sombra de
dúvida, uma derrota para a atual administração. Depois, tirou dos
adversários de Dinaldo qualquer direito de acusá-lo de que seja um
“ficha suja”. E mesmo que isso, não tenha nenhuma influência na
“performance” de Dinaldo Filho, um jovem médico de 35 anos, com
experiência política adquirida nas campanhas do pai e da mãe, de fácil
comunicação com o público e que viveu por dentro da administração
municipal por oito anos, o reconhecimento da ficha limpa do pai, o
blindará contra futuras investidas adversárias e certamente
sensibilizará o eleitorado já comprometido com a sua causa e reforçará
neste a decisão de sufragá-lo. Dinaldo Filho é pré-candidato a prefeito
de Patos, pelo DEM, tendo como pré-candidato a vice o ex-vereador
Bonifácio Rocha, do PSB, outro ícone da seriedade na política local,
chapa que deve ser anunciada oficialmente nesta segunda-feira. (LG)
Luiz Gonzaga (http://revistadasemana.blog.uol.com.br)
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