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quinta-feira, 22 de março de 2012

Hoje é celebrado o Dia Mundial da Água

Marcos Eugênio
Hoje o mundo celebra o Dia Mundial da Água, data esta criada pela ONU em 1992, preocupada com a falta de preservação desse precioso bem da humanidade. Dois terços do planeta são de água, porém apenas 0,008% dela é potável, apropriada para consumo. A poluição dos rios, lagos, represas é preocupante. O desperdício é outro fator de reflexão. Falta educação e bom senso de muita gente que continua lavando calçadas, veículos com a mangueira jorrando água.

A poluição ameaça as fontes de água potável. A Organização das Nações Unidas já identificou 46 países que vivem em conflito pela água. Isso se agrava quando se percebe que a degradação só aumenta no planeta.

Na cidade de Patos temos exemplos bem claros da irresponsabilidade, falta de conscientização de parte da população, da falta de fiscalização na proteção às nossas reservas hídricas. Um dos principais mananciais, o açude Jatobá, vem sendo depósito de lixo. Muitas residências foram construídas às suas margens e se deve questionar: para vão os esgotos, os dejetos sanitários, como é recolhido o lixo domiciliar?

O Rio Espinharas, praticamente morto, agoniza ao receber tantas águas poluídas, lixo de toda espécie, animais mortos, resíduos sanitários, de oficinas, indústrias, uma infinidade de substâncias jogadas em seu leito, sem contar as casas erguidas também tomando o espaço para as águas escorrerem na sua normalidade. Dia Mundial da Água, dia de reflexão sobre o que queremos para as novas gerações.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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