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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

TCE imputadébito de R$ 269 mil a prefeito de Sumé

O Tribunal de Contas do Estado imputou ao prefeito de Sumé Francisco Duarte da Silva Neto o débito de R$ 269.145,22 resultante de despesas não comprovadas  envolvendo recursos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Umberto Porto, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

O prefeito, que também sofreu multas individuais – uma de R$ 26.914,22 (10% dos danos a ele atribuídos) e outra de R$ 1,5 mil – ainda pode recorrer dessa decisão. A ex-gestora do Instituto de Previdência, Donzilia Martiniana da Silva Neta, igualmente multada em R$ 1,5 mil, também pode recorrer da medida. O processo resultou de denúncia encaminhada ao TCE pelo ex-prefeito municipal e por outra ex-dirigente do mesmo Instituto.


Ainda na sessão plenária desta quarta-feira (21), o Tribunal aprovou as contas de 2009 dos prefeitos de Cuitegi (Ednaldo Paulo Lino), Nova Floresta (João Elias da Silveira Neto Azevedo), Damião (Maria Eleonora Soares), Alagoa Nova (Kleber Herculano de Morais), Itabaiana (Eurídice Moreira da Silva), Areia (Elson da Cunha Lima Filho) e Mãe d’Água (Péricles Viana de Oliveira Neto), contas de 2010 nesses dois últimos casos.


Foram aprovadas, ainda, as contas de 2009 das Câmaras de Vereadores de Bonito de Santa Fé, Caturité, Juru, Cuitegi e Mãe d’Água (exercício de 2010). Os processos submetidos à decisão plenária também tiveram relatorias dos conselheiros Arnóbio Viana e Nominando Diniz e dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.


Comunicado –
Na abertura da sessão, o conselheiro Umberto Porto comunicou a seus pares a denegação de pedido da Procuradoria Geral do Estado para reconsideração da medida com a qual determinara, cautelarmente, a suspensão de permuta do terreno da Acadepol que não seja precedida de processo licitatório.

A Procuradoria também requereu que, se a reconsideração fosse negada, o conselheiro Umberto Porto submetesse sua decisão ao Tribunal Pleno, na sessão que em seguida viesse, ou seja, a desta quarta-feira (21).


O conselheiro fez ver que a reconsideração é instrumento impróprio ao caso. “Não cabe reconsideração, mas apelação, contra decisões singulares”, explicou. Ele disse que, em tais situações, a submissão ao Pleno é questão da exclusiva competência dos relatores e considerou que, ainda assim, o Regimento Interno do Tribunal não o submetia ao prazo requerido.

Ascom 

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