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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Prefeito decreta estado de emergência em Sousa


O prefeito da cidade de Sousa, Fabio Tyrone (PSB) - foto, decretou estado de emergência pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, no município devido a falta de estrutura recebida da Administração anterior.
De acordo com o decreto, o pior problema encontrado foi o lixo acumulado devido a greve dos garis e o sucateamento da frota da Prefeitura.
Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do dia de ontem, o atraso no pagamento dos contratos de locações de veículos e máquinas a serviço da edilidade comprometeu a eficiência dos serviços de limpeza urbana do Município.
O decreto diz ainda que a Guarda Municipal e o Serviço de Vigilância do Município, em 1º de janeiro de 2009, apresentou-se insuficiente em seu contingente para a garantia da segurança dos próprios e equipamentos da edilidade, fato este agravado com a paralisação dos Policiais e Delegados da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Confira o decreto na íntegra:


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA

Decreto n. 52, 6 de janeiro de 2009.


Decreta Situação de Emergência no âmbito do Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e Considerando que a urgência necessária à retomada da normalidade dos serviços essenciais prestados à coletividade pelo Poder local comporta a decretação, sob todos os aspectos, do presente ato;
Considerando que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde pública acarretará risco iminente à população; Considerando que a suspensão dos serviços de coleta de resíduos sólidos pelo Departamento de Água, Esgotos e Saneamento Ambiental – DAESA – acarretou solução de continuidade à limpeza do perímetro urbano do Distrito Sede do Município, dos Núcleos Habitacionais I, II e III e Acampamento Federal de São Gonçalo desde a deflagração da greve realizada pelos Garis Municipais, ocorrida durante a última metade do mês de dezembro de 2008;
Considerando que o sucateamento da frota de veículos e máquinas pertencente à Prefeitura de Sousa ou do atraso no pagamento dos contratos de locações de veículos e máquinas a serviço da edilidade comprometeu a eficiência dos serviços de limpeza urbana do Município; Considerando que a Guarda Municipal e o Serviço de Vigilância do Município, em 1º de janeiro de 2009, apresentou-se insuficiente em seu contingente para a garantia da segurança dos próprios e equipamentos da edilidade, fato este agravado com a paralisação dos Policiais e Delegados da Polícia Civil do Estado da Paraíba; Considerando, finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a sua não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ou comprometer a segurança das pessoas, obras, bens, serviços e equipamentos,
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada no âmbito do Município de Sousa, Estado da Paraíba, por contingência dos fatos descritos no preâmbulo deste Decreto, Situação de Emergência pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período caso persistam as situações de risco onde quer tenha havido solução de continuidade ou comprometimento da segurança e da saúde das pessoas, a integridade de obras, bens, serviços e equipamentos públicos.

Art. 2º. O Poder Público Municipal adotará todas as providências e coordenará, através do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Gabinete do Prefeito Constitucional do Município, as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas ensejadores da Situação de Emergência de que trata este Decreto. Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos devem ser simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que se fizerem necessárias, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo abrirá crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 6 de janeiro de 2009.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Sousa

wscom
foto:paraiba1

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