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terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Pará aprova nova lei que garante cadeiras de rodas em estabelecimentos de grande fluxo


De acordo com a lei 7.236/2008 os estabelecimentos de grande fluxo do Pará terão que disponibilizar cadeiras de rodas para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. O número de cadeiras, de tração manual ou elétrica, dependerá do tipo de estabelecimento e deverá ficar em locais específicos e bem sinalizados.
Em vigor, a lei que vale para shoppings centers, supermercados, restaurantes e parques turísticos, além de portos, estádios, ginásios, aeroportos e terminais de embarque e desembarque, deve beneficiar cerca de 700 mil pessoas que possuem algum tipo de deficiência e os 419.128 paraenses acima de 60 anos estimados no Estado.
Será estabelecido o mínimo de seis cadeiras de tração manual em shoppings centers e o mínimo de três cadeiras de tração elétrica pelas redes de supermercados. Grandes magazines, lojas de departamentos e restaurantes deverão ter pelo menos duas cadeiras de tração manual. A multa diária será de um salário mínimo em caso de descumprimento.
Daiane Oliveira
foto: profjairobrasil.blogspot.com

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