Do total de 798 detentos de complexos penitenciários da Paraíba que foram beneficiados com a saída temporária para passar as festas de final de ano em companhia de familiares, 32 não retornaram aos presídios na data prevista e são considerados foragidos da justiça. A liberdade temporária está prevista na Constituição Federal.
Para conceder a liberdade provisória, o juiz leva em consideração diversos fatores como bom comportamento, um terço da pena já cumprida, além de prisão aberta e semi-aberta. Segundo informações do secretário de administração penitenciária do estado, Pedro Adelson (foto), todos os detentos que deixaram os presídios na última quarta-feira (24) deveriam retornar aos complexos penitenciários na última quinta-feira (01).
“Todos aqueles presos que não retornaram aos presídios na data e hora determinada pela justiça são considerados foragidos da lei”, disse Pedro Adelson (foto), secretário estadual de Administração Penitenciária, em entrevista ao Portal ClickPB. No ano de 2007, quatorze apenados paraibanos não retornaram aos presídios após a liberdade natalina concedida pela Justiça aos presos de bom comportamento.
clickpb
foto:Aguinaldo Mota
Nenhum comentário:
Postar um comentário