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quarta-feira, 11 de março de 2015

TJ julga inconstitucionais leis de Catingueira e manda exonerar comissionados

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária desta quarta-feira (11), julgou procedente Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo Ministério Público estadual contra o município de Catingueira. O órgão ministerial denunciou que a prefeitura teria criado cargos para provimento em comissão no âmbito da administração, nas secretarias de Turismo, Esporte e Cultura, sem a realização de concurso público. Com a decisão, o colegiado determinou a imediata exoneração dos servidores, a partir da publicação dos acórdãos no Diário da Justiça.
 
Os processos de nº 2005142-69.2014.815.0000 e 20005141-84.2014.815.000 tiveram, respectivamente, as relatorias dos desembargadores José Aurélio da Cruz e Leandro dos Santos.
 
Conforme os autos, o Ministério Público aduziu que a leis Ordinária nº 466/2008 e Complementar nº 12/2010, ambas de Catingueira, tratam da criação de cargos comissionados nas três secretarias, com funções de diretores e coordenadores, inerentes a cargos de caráter burocrático que não exigem qualquer vínculo especial de confiança ou fidelidade ao chefe do executivo municipal.
 
Ao julgar inconstitucional a Lei Ordinária, o desembargador José Aurélio ressaltou que não há nenhuma justificativa para que os cargos sejam providos em comissão, com exceção do cargo de secretário de Turismo.
 
“A criação dos cargos em comissão é cabível exclusivamente para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, o que não parece ser bem os casos dos cargos ora questionados, dentre os quais se encontram Diretor de Turismo, Coordenador de Turismo e Coordenador de Turismo Ecológico”, disse o relator.
 
Já o desembargador Leandro dos Santos, ao apreciar a Lei Complementar, assegurou que, “tratando-se de natureza meramente técnica e profissional, que não exigem, para o seu exercício estabelecimento de vínculo de confiança ou fidelidade com a autoridade nomeante, os cargos correspondentes devem ser ocupados, em caráter definitivo, por servidores regulamentes aprovados em concurso público”, e ressalvou quanto aos cargos de secretário de Esporte e Cultura.

Ascom

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