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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PSICÓLOGO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA



Morgana do Nascimento Andrade

Engana-se quem pensa que nos dias de hoje haja profissão que, a exemplo dos anos 70, garanta status e excelentes empregos. Os tempos mudaram. Surgiram novas ocupações cuja demanda de mercado de trabalho está em alta. Já outras, antigas, definhadas pelos determinantes sociais e econômicos entraram em crise, verificando-se uma insegurança quanto ao futuro delas e, naturalmente, de seus pretendentes e trabalhadores. Essa é uma preocupação que atinge a todas as categorias da saúde, portanto, propicia uma reflexão crítica e de profundidade.

No caso da Psicologia, mesmo reconhecida pelo Ministério da Saúde, como uma das quatorze profissões do setor, e sendo fortemente respaldada pela sociedade como uma profissão de grande relevância social; durante muito tempo ficou de fora de programas do Governo Federal, especialmente do Programa Saúde da Família/PSF, situação ainda mais agravante nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

Sobre o assunto, a Associação Brasileira de Ensino e Psicologia/ABEP informa que até junho de 2006, cerca de 23 mil psicólogos trabalhavam no SUS, distribuindo-se regionalmente em: 54% - no Sudeste; 18,3% - no Sul; 16,1% - no Nordeste; 7,8% - no Centro-Oeste e 3,3% - no Norte.

Visando reduzir essa injustiça, a ABEP, juntamente com outras instituições, a exemplo do Ministério da Saúde, vem realizando encontros nacionais e regionais com profissionais da área, tendo por objetivo apreciar, discutir e analisar formas de aperfeiçoamento da prática dos psicólogos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Com o produto dessas discussões, a ABEP vem trabalhando metodologias e técnicas que permitam a construção de diretrizes para a melhoria da formação e do perfil de psicólogos (trabalhadores do SUS).

De fato, a Psicologia é uma das áreas de grande produção científica no âmbito das ciências da saúde e da vida; tendo a comunidade como uma forte aliada, que já sabe reconhecer bem a relevância de um serviço de assistência psicológica no Programa (ou Estratégia) Saúde da Família/PSF, não apenas para a assistência aos pacientes inscritos em programas do Ministério, mas, também, como espaço para psicoterapias individual; infantil; orientação psicopedagógica; psicoterapia e orientação familiar, conjugal e de pais, dentre outras. 

Por outra parte, é lamentável que o PSF desenvolva ainda trabalhos que, apesar da necessidade, não contam com um profissional da Psicologia. Nesse sentido, faz-se necessária, como bem chamou a atenção a Dra. Cláudia Cardoso, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG, “a implantação de um Serviço de Psicologia com profissionais gabaritados para o atendimento dessas necessidades da população, que não são poucas”. Muitas cidades do Sudeste e Sul, para satisfação da comunidade, já implantaram esses serviços.

A boa nova é que a assistência psicológica vem sendo bastante solicitada pelos usuários dos serviços de saúde do PSF e de planos particulares. Essa exigência popular tem sido reconhecida e reforçada por gestores comprometidos com a atenção psicossocial de suas comunidades. A ABEP e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/ SGTES, do Ministério da Saúde, têm estimulado debates sobre essa questão tendo os mesmos contado com o apoio e com a participação maciça de trabalhadores da saúde, especialmente psicólogos.

As primeiras ações desse projeto de cooperação técnica entre a SGTES, a Organização Pan-Americana de Saúde/OPAS, as associações de ensino na área da saúde e a Rede Unida apontam boas medidas no sentido de provocar mudanças nos currículos de cursos de graduação da área da saúde. Isso já vem acontecendo com sucesso em muitas instituições. Aliás, ter atendimento nos serviços de saúde é dever do Estado e um direito do povo.   

*Morgana do Nascimento Andrade. Especialista em Dor e Cuidados Paliativos pelo Hospital A. C. Camargo – São Paulo/SP e em Avaliação e Reabilitação Neuropsicológica pelo Centro de Psicologia Hospitalar e Domiciliar do Nordeste/CPHDN – Recife/PE. CRP/PB 13/5489.

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