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terça-feira, 15 de junho de 2010

Pleno julga ação penal e notícia-crime contra os prefeitos de Santa Rita e São Bento


Da Redação com TJ-PB
 
Devido à apreciação das emendas ao texto do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), que acontece na manhã desta quarta-feira (16), a sessão judicial do Pleno do Tribunal de Justiça tem previsão para ter início às 14h.

Dentre os 16 processos constantes na pauta, os desembargadores vão apreciar a Notícia-crime nº 888.2009.000506-2/001 contra o prefeito de São Bento, Jaci Severino de Souza.

Ele é noticiado por, supostamente, ter explorado sexualmente adolescentes naquela cidade. A relatoria do processo é do juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos.

Conforme o Ministério Público, em janeiro de 2009, o atual prefeito de São Bento teria abusado de meninas entre 12 e 14 anos, pago propina às autoridades locais para que os fatos não fossem divulgados e ameaçado as famílias das garotas. Se o Pleno receber a Notícia-crime, Jaci Severino de Souza vai responder a ação penal.

Um outro processo, que tem como relator o desembargador João Benedito da Silva, envolve o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. Ele responde a Ação Penal nº 999.2008.000765-4/001, na qual o MP o denuncia por ter contratado os serviços do Instituto de Ensino Superior da Paraíba (Iespa), sem um processo licitatório. Conforme os autos, a soma das bolsas chega à importância de R$ 1,1 milhão.

O Pleno também vai julgar a Ação Penal nº 999.2007.000065-1/001 movida contra o prefeito de Arara, José Ernesto dos Santos Sobrinho, denunciado por improbidade administrativa. Segundo o feito, José Ernesto, como advogado, sacou a aposentadoria da senhora Maria do Carmo Medeiros, no valor de R$ 3.393,94.

O fato aconteceu no dia 20 de dezembro de 2004. O desembargador João Benedito da Silva também relata este processo.

ADIn – Ainda dentro do pauta do Pleno, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 999.2008.000098-0/001 movida pela Prefeitura de Princesa Isabel contra a Câmara Municipal. A relatoria é do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

Os advogados da Prefeitura requerem que seja deferida, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei nº 1.074/07, em seus artigos 5º, incisos I e II e do artigo 7º. O Executivo Municipal entende que o texto fere a dotação orçamentária de Princesa Isabel.

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