A Justiça do Trabalho na Paraíba determinou o bloqueio de contas bancárias do engenheiro João Adriano Carvalho Guerra, acusado de manter uma rede de prostituição infantil em João Pessoa. O bloqueio se deu em face de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba. Além de contas bancárias, foi bloqueado um automóvel de titularidade do engenheiro a fim de satisfazer o pedido de dano moral coletivo postulado pelo MPT.
O juiz Adriano Mesquita Dantas considerou, na liminar, que “está demonstrada a existência de uma verdadeira rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Há, outrossim, indícios de que o réu comandava essa rede, conforme os depoimentos prestados pelas vítimas”.
O procurador Eduardo Varandas, do MPT, pioneiro neste tipo de ação no país, disse que “essas ações são as primeiras de uma série de ações a serem propostas na Paraíba a fim erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes”.
“Vamos montar um núcleo compostos de promotores, juízes de Direito e do Trabalho, Polícia Civil e procuradores com a finalidade de combater de forma sistematizada essa maldade com as crianças de nosso Estado”, concluiu o procurador.
Meninas eram trazidas de Bayeux
As garotas, todas menores de 18 anos, eram moradoras de Bayeux, cidade da Grande João Pessoa, seduzidas com promessa de dinheiro, presentes, refeições e diversão (eram constantes os banhos de piscina na mansão do acusado). Também eram oferecidas bebidas alcoólicas às adolescentes.
Elas confirmaram os relatos em depoimentos tomados, posteriormente, pelo Ministério Público Estadual na presença de representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e de responsáveis pelas menores.
O procurador Eduardo Varandas, responsável pela ação, registra, na ação, “lamentável episódio que só tardou significativamente a conclusão dos trabalhos investigativos”. É que, segundo ele, o MPT, buscando instruir o Procedimento Preparatório, solicitou à Justiça Comum, desde abril de 2008, cópia dos autos do processo no qual figura como indiciado Adriano Guerra. Em resposta, a magistrada oficiante informou que o processo tramita em segredo de justiça e, em razão disso, sonegou as informações solicitadas, o que fere a Lei Complementar 75/93, que garante que “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, à exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.
Fonte: Ascom/MPT-PB
O juiz Adriano Mesquita Dantas considerou, na liminar, que “está demonstrada a existência de uma verdadeira rede de exploração sexual de crianças e adolescentes. Há, outrossim, indícios de que o réu comandava essa rede, conforme os depoimentos prestados pelas vítimas”.
O procurador Eduardo Varandas, do MPT, pioneiro neste tipo de ação no país, disse que “essas ações são as primeiras de uma série de ações a serem propostas na Paraíba a fim erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes”.
“Vamos montar um núcleo compostos de promotores, juízes de Direito e do Trabalho, Polícia Civil e procuradores com a finalidade de combater de forma sistematizada essa maldade com as crianças de nosso Estado”, concluiu o procurador.
Meninas eram trazidas de Bayeux
As garotas, todas menores de 18 anos, eram moradoras de Bayeux, cidade da Grande João Pessoa, seduzidas com promessa de dinheiro, presentes, refeições e diversão (eram constantes os banhos de piscina na mansão do acusado). Também eram oferecidas bebidas alcoólicas às adolescentes.
Elas confirmaram os relatos em depoimentos tomados, posteriormente, pelo Ministério Público Estadual na presença de representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e de responsáveis pelas menores.
O procurador Eduardo Varandas, responsável pela ação, registra, na ação, “lamentável episódio que só tardou significativamente a conclusão dos trabalhos investigativos”. É que, segundo ele, o MPT, buscando instruir o Procedimento Preparatório, solicitou à Justiça Comum, desde abril de 2008, cópia dos autos do processo no qual figura como indiciado Adriano Guerra. Em resposta, a magistrada oficiante informou que o processo tramita em segredo de justiça e, em razão disso, sonegou as informações solicitadas, o que fere a Lei Complementar 75/93, que garante que “nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, à exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido”.
Fonte: Ascom/MPT-PB
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