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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Maternidade de Patos faz orientações a acompanhantes







A Lei 11.108, assinada pelo então presidente Lula e publicada em 2005, garante à parturiente ter um acompanhante, seja homem ou mulher, durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato. A Maternidade Dr. Peregrino Filho, de Patos, está fazendo um trabalho de orientação dando ênfase, não apenas aos diretos previstos nessa lei, mas também sobre as obrigações direcionadas à pessoa a ser escolhida pela gestante para permanecer com ela durante o período que ela estiver no Hospital.

O acompanhante é orientado pelo serviço social. “O parto é um momento de dor, emoções diversas, e nem sempre a pessoa está preparada para permanecer na sala de parto. A equipe médica não pode abandonar a gestante para ir cuidar do acompanhante, como há casos de pessoas desmaiarem atrapalhando os médicos e enfermeiros, que precisam dar atenção à mulher que está prestes a ganhar bebê”, diz Elza Moura, assistente social da Peregrino Filho.

As acompanhantes das gestantes passam por uma triagem. Para elas são explicados todos os procedimentos e o que vão presenciar. É feita uma entrevista, inclusive para saber seu estado emocional, de saúde. Após tomar conhecimento de como proceder, assina um termo comprometendo-se seguir as normas da instituição. “É importante que a gestante escolha muito bem quem lhe fará companhia. Ela precisa de uma pessoa que a ajude e não atrapalhe. Por isso a necessidade que temos de orientar bem esses acompanhantes”, enfatiza.

Quando o acompanhante é indicado pela gestante, este é convidado para preencher um cadastro contendo as orientações que ele precisa seguir durante seu período na Maternidade, devendo cumprir as normas de rotina da maternidade.

Não é permitido ao acompanhante:

Ficar sem identificação;
Usar roupa inadequada para o local como: shorts, blusas decotadas, saia ou vestido;
Sentar ou dormir nas camas mesmo que elas estejam desocupadas;
Usar o banheiro do alojamento, ou seja, da paciente;
Entrar com chupeta ou mamadeira;
Acompanhante com idade abaixo de 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Fumar nas dependências da maternidade, conforme a Portaria 731 de 31 de maior de 1990
Interferir nos serviços prestados na instituição (enfermagem, rouparia, copa, higienização, etc.);
Comunicar notícias desagradáveis para parturientes (gestantes);
Mexer nos soros, drenos e procedimentos relacionados à paciente;
Lavar roupa nas enfermarias
Colocar outros bebês para amamentar na parturiente que não seja a mãe;
Desrespeitar os horários de trocas de acompanhantes;
Entrar com alimentos, bolsas, chupetas, mamadeiras, toalha, lençol, etc.

Dever do acompanhante:

Estar sempre lavando as mãos;
Manter a higiene pessoal e do alojamento, evitando ser veículo de contaminação;
Deixar no guarda volume o material necessário para higiene pessoal;
Cumprir o horário das refeições oferecidas pela instituição;
Não se ausentar da companhia da paciente, evitando entrar em outros alojamentos.


Marcos Eugênio (83-8802-9016)

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