A
partir de agora as instituições bancárias patoenses terão que indenizar
os consumidores que esperarem por mais de 40 minutos por atendimento
nas filas.
Foi sancionada esta semana o Projeto de Lei nº 4.379,
de autoria do vereador Maurício Alves, que determina que a agência
indenize os usuários em atendimento quando foram atendidos além do
limite máximo do tempo de espera.
De acordo com a Lei, nos casos que a espera seja
superior à 40 minutos e inferior à uma hora, a indenização a ser paga
correponde a R$ 1.500 mil. Se a espera for acima até duas horas, o
consumidor poderá receber R$ 2 mil. Ultrapassando as duas horas de
atendimento, a indenização prevista é de R$ 4 mil. Se o cliente esperar
mais de três horas por atendimento, a indenização a ser paga corresponde
ao valor de R$ 8 mil.
Todas as agencias são obrigadas a entregar ao
consumidor logo na entrada, uma senha que contenha o horário de chegada.
Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo
caixa no momento em que for encerrado o atendimento, comprovando assim o
tempo de espera nas filas.
Para Maurício Alves, a Lei é suficiente para
evidenciar a falha do serviço: “Sabemos o quanto o consumidor patoense
tem sofrido nas agências bancárias, tendo seus direitos desrespeitados
diariamente. Dessa maneira, essa Lei será um importante instrumento para
o cidadão fazer valer os seus direitos”, comemorou.
Segundo o parlamentar, ainda esta semana, uma grande
campanha publicitária será realizada, com distribuição de panfletos e
cópias da Lei, informando à população sobre a propositura.
A Lei estabelece ainda que caso o pagamento não seja realizado em até 48
horas, o consumidor terá direito a receber o dobro do valor aplicado,
podendo chegar até R$ 16 mil o valor indenizatório.
Luanja Dantas
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