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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

TST mantém suspensão de decisões que impediam OS no Trauma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão das decisões que impediam a contratação de Organização Social (OS) para gerir o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. Por unanimidade, os ministros do TST indeferiram os pedidos do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo n.º 3542-84.2012.00.0000, e confirmaram a decisão do presidente do TST, João Oreste Dalazen. 
 
Com isso, continuam suspensas as decisões do Juízo da Vara do Trabalho de João Pessoa, que impediam a contratação de organização social, por meio de contrato de gestão, para administrar o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, até o trânsito em julgado da demanda judicial. 
 
Os ministros do TST seguiram o entendimento do presidente João Oreste Dalazen, que se posicionou pela constitucionalidade do modelo de gestão da saúde em parceria com organizações sociais, reconheceu as imensas dificuldades técnicas e operacionais enfrentadas pelo Estado para a prestação direta dos serviços de saúde, avaliou a exiguidade de tempo e falta de previsão orçamentária para a realização dos procedimentos administrativos de concurso público. 
 
Além disso, considerou exorbitante e indevida a multa no valor de R$ 10 milhões ao Estado, imposta na antecipação de tutela, como forma de impedir a gestão pactuada. "A medida judicial que impede a contratação terceirizada de profissionais da área de saúde, quando já sob este sistema funcionam as unidades médicas do Estado, implica risco de dano irreversível para os cidadãos destinatários do serviço”, argumentou o presidente do TST em sua decisão, acompanhada pelos demais ministros.
 
Dalazen fundamentou também a decisão acatando a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que são públicas e notórias as imensas dificuldades técnicas e operacionais da prestação de serviços de saúde por parte do Estado. Que os procedimentos administrativos para realização de concurso público e contratação de servidores que sucederiam os atuais prestadores de serviços exigem tempo delongado. E ainda que o acesso à saúde, como é de fácil reconhecimento, constitui garantia constitucional do cidadão. Segundo se apura em cognição sumária, prestação desse importante serviço aos paraibanos encontra-se condicionada à administração por meio dos contratos de gestão previstos pela Lei nº 9.637/1998.
 
"A farta documentação trazida pelo requerente demonstra notória e indiscutível melhoria no atendimento à população, por intermédio do instrumento de transferência da gestão a organização social do interesse público”, destacou o presidente do TST em seu voto.
 
Na defesa apresentada ao TST pela Procuradoria Geral do Estado, foi destacado que, após a implantação desse novo modelo de gestão hospitalar, o atendimento à saúde pública da população de João Pessoa melhorou sensivelmente. Houve melhorias no atendimento emergencial do hospital, que já é aproximadamente 20% maior do que o número de atendimentos feitos antes da gestão da Cruz Vermelha. E também ressaltou a melhoria no intervalo de tempo para cirurgia de emergência (83% das cirurgias de emergência foram realizadas em um intervalo de tempo menor que 60 minutos).
 
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, enfatizou que o modelo de gestão pactuada, adotado pelo Governo do Estado para administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, existe em 20 Estados brasileiros e em nenhum deles a Justiça suspendeu.
 
Gilberto Carneiro destacou, também, que com a gestão pactuada no Hospital de Trauma, além do aumento em 20% no atendimento diário, trouxe uma economia de 34% no custeio. "O índice de satisfação com o novo modelo é de 80% por parte da sociedade, conforme pesquisa realizada. Além disso, inúmeros investimentos foram feitos no hospital. Para se ter uma ideia, o número de leitos de UTI era de apenas 24 leitos antes da gestão pactuada e agora já está em 47, praticamente dobrou em menos de um ano da gestão pactuada”, destacou o procurador.
 
Ascom

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