O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão das
decisões que impediam a contratação de Organização Social (OS) para
gerir o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. Por unanimidade, os
ministros do TST indeferiram os pedidos do agravo regimental interposto
pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo n.º
3542-84.2012.00.0000, e confirmaram a decisão do presidente do TST, João
Oreste Dalazen.
Com isso, continuam suspensas as decisões do Juízo da Vara do
Trabalho de João Pessoa, que impediam a contratação de organização
social, por meio de contrato de gestão, para administrar o Hospital de
Trauma Senador Humberto Lucena, até o trânsito em julgado da demanda
judicial.
Os ministros do TST seguiram o entendimento do presidente João
Oreste Dalazen, que se posicionou pela constitucionalidade do modelo de
gestão da saúde em parceria com organizações sociais, reconheceu as
imensas dificuldades técnicas e operacionais enfrentadas pelo Estado
para a prestação direta dos serviços de saúde, avaliou a exiguidade de
tempo e falta de previsão orçamentária para a realização dos
procedimentos administrativos de concurso público.
Além disso, considerou exorbitante e indevida a multa no valor de
R$ 10 milhões ao Estado, imposta na antecipação de tutela, como forma de
impedir a gestão pactuada. "A medida judicial que impede a contratação
terceirizada de profissionais da área de saúde, quando já sob este
sistema funcionam as unidades médicas do Estado, implica risco de dano
irreversível para os cidadãos destinatários do serviço”, argumentou o
presidente do TST em sua decisão, acompanhada pelos demais ministros.
Dalazen fundamentou também a decisão acatando a defesa apresentada
pela Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que são públicas e
notórias as imensas dificuldades técnicas e operacionais da prestação de
serviços de saúde por parte do Estado. Que os procedimentos
administrativos para realização de concurso público e contratação de
servidores que sucederiam os atuais prestadores de serviços exigem tempo
delongado. E ainda que o acesso à saúde, como é de fácil
reconhecimento, constitui garantia constitucional do cidadão. Segundo se
apura em cognição sumária, prestação desse importante serviço aos
paraibanos encontra-se condicionada à administração por meio dos
contratos de gestão previstos pela Lei nº 9.637/1998.
"A farta documentação trazida pelo requerente demonstra notória e
indiscutível melhoria no atendimento à população, por intermédio do
instrumento de transferência da gestão a organização social do interesse
público”, destacou o presidente do TST em seu voto.
Na defesa apresentada ao TST pela Procuradoria Geral do Estado, foi
destacado que, após a implantação desse novo modelo de gestão
hospitalar, o atendimento à saúde pública da população de João Pessoa
melhorou sensivelmente. Houve melhorias no atendimento emergencial do
hospital, que já é aproximadamente 20% maior do que o número de
atendimentos feitos antes da gestão da Cruz Vermelha. E também ressaltou
a melhoria no intervalo de tempo para cirurgia de emergência (83% das
cirurgias de emergência foram realizadas em um intervalo de tempo menor
que 60 minutos).
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, enfatizou que o
modelo de gestão pactuada, adotado pelo Governo do Estado para
administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto
Lucena, em João Pessoa, existe em 20 Estados brasileiros e em nenhum
deles a Justiça suspendeu.
Gilberto Carneiro destacou, também, que com a gestão pactuada no
Hospital de Trauma, além do aumento em 20% no atendimento diário, trouxe
uma economia de 34% no custeio. "O índice de satisfação com o novo
modelo é de 80% por parte da sociedade, conforme pesquisa realizada.
Além disso, inúmeros investimentos foram feitos no hospital. Para se ter
uma ideia, o número de leitos de UTI era de apenas 24 leitos antes da
gestão pactuada e agora já está em 47, praticamente dobrou em menos de
um ano da gestão pactuada”, destacou o procurador.
Ascom
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