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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Prefeitura de São José de Espinharas emite informações sobre aumento para os professores


O aumento do magistério do município de São José de Espinharas, concedido em conformidade com a Lei Municipal recém aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito girou em torno de 20,90 até 21%, conforme tabelas do Plano de Cargos e salários materializado em lei. Ocorre que alguns professores estavam ganhando irregularmente sem obedecer o Plano de Cargos e Salários, ou seja, pessoas que não eram concursadas, que fazem parte de um quadro suplementar, sem direito a fazer carreira, estavam percebendo antes como se fossem concursados, quando não poderiam continuar desta forma. 

Estas pessoas foram enquadradas corretamente, como integrantes do quadro suplementar, sem prejuízo do salário que percebia antes, uma vez que a Constituição Federal não permite redução de salários. Assim estas pessoas tiveram enquadramento correto, como integrantes do quadro suplementar, sem adesão a carreira, e, tiveram complementação  salarial de irredutibilidade de salário. 

Outro pessoal que é concursado para séries iniciais no ensino fundamental, com curso médio, também estava percebendo como se tivesse curso superior pedagógico, quando não possui a habilitação que daria direito a referida ascensão, visto que são portadores de curso superior em licenciatura plena, habilitados para lecionar na segunda fase do ensino fundamental, quando não pode existir transposição de cargos de professor da primeira fase para professor da segunda fase do ensino fundamental,sem o devido concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal. 

As pessoas que estavam percebendo com a ascensão indevida, foram reposicionadas dentro da sua carreira de forma correta, sem prejuízo de salários, sendo no mínimo mantido o que já percebia equivocadamente, em razão da impossibilidade de redução de salário. Nenhum servidor do magistério de São José sofreu redução de salário, mesmo os que foram reposicionados para as correções devidas, sendo que 80% do magistério receberam o reajuste no percentual destacado acima.

As pessoas que estão dizendo que receberam com redução de salário procurem identificar melhor o seu problema, pois a afirmativa não procede, visto que, se o salário líquido diminuiu, alguma coisa do esperado foi referente a 1 dia de trabalho que foi descontado no mês de março de 2012, como imposto sindical anual, para ser repassado em favor do sindicato da categoria, conforme lei que autoriza o dito desconto, e, isto não pode ser confundido com redução de salário. 

Quanto a municipalidade ser representada por preposto ou secretário municipal, isto é faculdade da lei, como faculta aos professores serem representados pelo sindicato. No que diz respeito a possibilidade aventada de improbidade administrativa levantada na notícia que se responde, se faz necessário que os noticiantes leiam o art. 35, inciso I, da lei 4.320, que rege as finanças públicas, quando diz que os recursos chegados no exercício, ao mesmo pertence, desautorizando o rateio de complementação do FUNDEB que busca o sindicato.

Assessoria Jurídica

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