As escolas públicas estaduais serão obrigadas a informar mensalmente a lista de alunos com excesso de faltas para as Varas de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e aos pais. É o que prevê a Lei de nº 8.717 publicada no Diário Oficial.
O projeto de Lei, de autoria do deputado Carlos Batinga, diz que a escolas ficarão obrigadas a comunicar, por escrito, em caráter preventivo, as Varas de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e aos pais, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados nas escolas do ensino fundamental, antes que ultrapassem o limite permitido de 25% de ausências.
Segundo o deputado, as despesas decorrentes da execução da Lei deverão ser incluídas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Para ele, a evasão escolar sempre foi e continua sendo um grande e grave problema das escolas públicas brasileiras.
“O que temos observado é que a evasão escolar vem aumentando consideravelmente, pelos mais variados motivos, entre os quais: falta de recursos da família, desinteresse pelos estudos, falta do cumprimento das tarefas escolares, o engajamento em grupos que se ausentam para praticar atividades não pertinentes aos estudos, o uso de tóxicos e bebidas alcoólicas, enfim, toda uma situação que favorece a ausência dos bancos escolares e que, muitas vezes, levam à repetência por faltas, ou a profundas dificuldades do aprendizado”, disse.
Ele explica que o objetivo da Lei é propor que os pais, conselhos tutelares e Juizados da Infância e Juventude sejam notificados dessas faltas por escrito na tentativa de impedir que o aluno seja menos prejudicado pela “repetência” ocasionada pelo excesso de faltas, já que a maioria dos pais, salvo exceções, alega, nesses casos, desconhecerem a situação de seus filhos. “Haverá mais controle e os Conselhos Tutelares e Juizados poderão intervir”, disse.
Fonte: Ascom/AL-PB
O projeto de Lei, de autoria do deputado Carlos Batinga, diz que a escolas ficarão obrigadas a comunicar, por escrito, em caráter preventivo, as Varas de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e aos pais, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados nas escolas do ensino fundamental, antes que ultrapassem o limite permitido de 25% de ausências.
Segundo o deputado, as despesas decorrentes da execução da Lei deverão ser incluídas em dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Para ele, a evasão escolar sempre foi e continua sendo um grande e grave problema das escolas públicas brasileiras.
“O que temos observado é que a evasão escolar vem aumentando consideravelmente, pelos mais variados motivos, entre os quais: falta de recursos da família, desinteresse pelos estudos, falta do cumprimento das tarefas escolares, o engajamento em grupos que se ausentam para praticar atividades não pertinentes aos estudos, o uso de tóxicos e bebidas alcoólicas, enfim, toda uma situação que favorece a ausência dos bancos escolares e que, muitas vezes, levam à repetência por faltas, ou a profundas dificuldades do aprendizado”, disse.
Ele explica que o objetivo da Lei é propor que os pais, conselhos tutelares e Juizados da Infância e Juventude sejam notificados dessas faltas por escrito na tentativa de impedir que o aluno seja menos prejudicado pela “repetência” ocasionada pelo excesso de faltas, já que a maioria dos pais, salvo exceções, alega, nesses casos, desconhecerem a situação de seus filhos. “Haverá mais controle e os Conselhos Tutelares e Juizados poderão intervir”, disse.
Fonte: Ascom/AL-PB
foto:Sebrae
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