O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na manhã desta sexta-feira, que a greve da Polícia Civil é ilegal. Acatando ação declaratória de ilegalidade da greve, apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos decretou o fim imediato da paralisação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil para cada uma das seis entidades representativas da classe envolvidas no processo.
No despacho, o desembargador Abraham Lincoln concede a liminar ao Estado da Paraíba, levando em conta os argumentos apresentados pela PGE de prejuízo indelével à sociedade, uma vez que priva toda a população do direito transindividual à segurança, constitucionalmente previsto, além de alastrar medo nas cidades, em virtude da abrupta redução das autoridades policiais nas delegacias, o que coloca em risco a segurança pública.
Em sua ação, segundo explica o procurador-geral Harrison Targino, o Estado destaca a postura de permanente diálogo com a classe, a fim de evitar a greve. É também destacada a inexistência de lei específica que assegure o direito de greve no serviço público. O desembargador Abraham Lincoln discorre, em seu despacho, que é competência do TJ decidir sobre a legalidade da greve dos servidores estaduais, ressalvando decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, notadamente da lavra dos ministros Eros Grau e Gilmar Mendes sobre a questão.
O magistrado observa, ainda, o claro perigo da demora em decidir sobre a questão, por a paralisação gerar “irreparável lesão à ordem social e à segurança pública, colocando em risco a incolumidade de pessoas, e principalmente, deixando a sociedade à mercê da violência, mormente quando se tem uma adesão alarmante de delgados e agentes”. Além da multa diária às entidades sindicais, o desembargador deixa claro em seu despacho que, em caso de descumprimento da medida, fica autorizada a abertura de processo administrativo contra os servidores renitentes em não voltar ao serviço.
ClickPB
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