A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho condenou a empresa Base Construtora Ltda. e a Cagepa - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, a pagarem uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um trabalhador que perdeu a visão. As empresas foram condenadas ainda ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, com base no último salário que ele recebeu, com correção de acordo com a lei e o custeio de todo o tratamento médico.
De acordo com o processo, o reclamante trabalhou para a empresa Base, que prestava serviço a Cagepa. O serviço consistia na manutenção da Estação Elevatória de Esgoto, tarefa que incluía desobstruir o canal de esgoto, pelo menos, quatro vezes por dia. O trabalhador morava com a família em uma casa fornecida pela Cagepa, localizada a apenas 7 metros do canal de esgoto, "para que sempre estivesse em contato com seu trabalho. No referido esgoto se encontra toda a espécie de sujeira, tais como, animais mortos, dejetos sanitários, provenientes das residências do bairro Valentina Figueiredo", diz o processo.
Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, diante das circunstâncias, o trabalhador contraiu toxoplasmose, doença causada por protozoário que resulta na inflamação do globo ocular. Afetou os olhos, causando a perda total da visão do trabalhador. A Justiça determinou a realização de uma perícia, que concluiu que o reclamante é portador de Neurite Óptica e cegueira em ambos os olhos.
O relator do processo, o juiz Carlos Coelho de Miranda Freire manteve a decisão do juiz José Costa Filho, substituto da 7ª Vara do Trabalho, de onde o processo tem origem.
Grau máximo
Segundo o relator, analisando detalhadamente o conteúdo dos autos, e ainda analisando a função trabalhista do periciado, "concluímos que o mesmo laborava em atividade e operações insalubres (NR-15) de grau máximo - esgotos (galerias e tanques), conforme tabela encravada nos autos em fl. 45 e ainda em fl. 242/243, verificamos tabela normativa sobre doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (grupo VII da Cid - 10), mais específico em fl. 243, item VI, neurite óptica (H-46), informando as substâncias químicas de alta toxidade, encontradas em esgotos, que inaladas por longo período (6 anos, conforme CTPS do periciado), em razão de gases emitidos e produzidos pelos detritos tóxicos acumulados nas galerias e tanques.
De acordo com o processo, o reclamante trabalhou para a empresa Base, que prestava serviço a Cagepa. O serviço consistia na manutenção da Estação Elevatória de Esgoto, tarefa que incluía desobstruir o canal de esgoto, pelo menos, quatro vezes por dia. O trabalhador morava com a família em uma casa fornecida pela Cagepa, localizada a apenas 7 metros do canal de esgoto, "para que sempre estivesse em contato com seu trabalho. No referido esgoto se encontra toda a espécie de sujeira, tais como, animais mortos, dejetos sanitários, provenientes das residências do bairro Valentina Figueiredo", diz o processo.
Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, diante das circunstâncias, o trabalhador contraiu toxoplasmose, doença causada por protozoário que resulta na inflamação do globo ocular. Afetou os olhos, causando a perda total da visão do trabalhador. A Justiça determinou a realização de uma perícia, que concluiu que o reclamante é portador de Neurite Óptica e cegueira em ambos os olhos.
O relator do processo, o juiz Carlos Coelho de Miranda Freire manteve a decisão do juiz José Costa Filho, substituto da 7ª Vara do Trabalho, de onde o processo tem origem.
Grau máximo
Segundo o relator, analisando detalhadamente o conteúdo dos autos, e ainda analisando a função trabalhista do periciado, "concluímos que o mesmo laborava em atividade e operações insalubres (NR-15) de grau máximo - esgotos (galerias e tanques), conforme tabela encravada nos autos em fl. 45 e ainda em fl. 242/243, verificamos tabela normativa sobre doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (grupo VII da Cid - 10), mais específico em fl. 243, item VI, neurite óptica (H-46), informando as substâncias químicas de alta toxidade, encontradas em esgotos, que inaladas por longo período (6 anos, conforme CTPS do periciado), em razão de gases emitidos e produzidos pelos detritos tóxicos acumulados nas galerias e tanques.
onorte
foto:fiocruz
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