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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

PF prende várias pessoas na PB acusadas de fraudar licitações


A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira no Estado da Paraíba a “Operação I-licitação”, visando cumprir doze mandados de prisão temporária e vinte mandados de busca e apreensão requisitados pela Polícia Federal e autorizados pela 6º Vara da Justiça Federal de Campina Grande/PB.
As investigações tiveram início no ano de 2004 e, àquela época, tinham como foco a identificação da constituição de empresas em nome de “laranjas”. Com o regular andamento dos trabalhos investigativos foi possível desvendar uma organização criminosa sediada precipuamente na cidade de Campina Grande/PB e municípios adjacentes, com ramificações também em João Pessoa/PB.
De uma análise de todo o conjunto probatório existente nos autos do inquérito, verifica-se que há suspeitas de terem sido constituídas por intermédio de interpostas pessoas “laranjas”, dez empresas, as quais têm como propósitos a prática dos crimes como: fraudes em licitações e sonegação fiscal.
Em consulta ao sistema SAGRES (do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) foi possível identificar, tendo-se como parâmetro o ano de 2006 em apenas três das empresas investigadas, fortes indícios de fraudes a licitações em mais de 40 municípios paraibanos.
De outro vértice, foi constatada movimentação de mais de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões), por parte de apenas seis empresas, entre os anos de 2004 a 2007, sem que, no entanto, tenha sido apresentada declaração de renda compatível com o auferimento de tais ganhos.
Sendo assim, cumpre destacar que essa ação tem como propósito específico desmantelar a célula da organização criminosa que fomenta a criação de empresas “fantasmas” e as emprega, com recorrência, na fraude a certames licitatórios.
Há de se destacar que as fraudes constatadas em cada licitação serão objeto de inquéritos policiais específicos, que terão como objetivo apurar, com a profundidade que o caso requer, a eventual participação também de gestores e de servidores públicos com a prática das condutas a seguir elencadas: fraude a licitações (artigo 90 da Lei 8.666/93), corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e passiva (artigo 317 do Código Penal) e crime de responsabilidade (artigo 1º, I do Dec.-Lei 201/67).
Por fim, as condutas ilícitas apuradas neste Inquérito se restringem a: formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299, parágrafo único do Código Penal), falsificação e uso de documento falso (artigos 298 e 304 do Código Penal), falso reconhecimento de firma e de certidão (artigos 300 e 301 do Código Penal), além do crime de sonegação fiscal (artigo 1º, I da Lei 8.137/90).
Todas as pessoas detidas, após a formalização dos interrogatórios, serão encaminhadas às Unidades Prisionais do município de Campina Grande/PB, onde permanecerão a disposição da justiça.
Assessoria da Polícia Federal

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