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quinta-feira, 26 de março de 2015

Dinaldinho defende que municípios cuidem da regulamentação das “cinquentinhas”


O deputado estadual, Dinaldinho Wanderley (PSDB), participou nesta quinta-feira (25) de uma audiência pública na Câmara Municipal de Patos para discutir o licenciamento das motos de 50 cilindradas, mais conhecidas como “cinquentinhas”. A audiência foi proposta pelos vereadores Maurício Alves (PMDB) e Lucinha Peixoto (PCdoB). O parlamentar argumenta que onde o transito é municipalizado, o município fica responsável por registrar e licenciar os veículos, mas o Governo do Estado quer ficar com essa atribuição e penaliza trabalhadores que tem como única forma de trabalho e sobrevivência
 “O que estão querendo é desmoralizar o Código de Trânsito Brasileiro, desmoralizar a STTRANS, encher os cofres do Estado, penalizar o município de Patos e os outros 22 municípios com trânsito municipalizado.  E mais que isso retira do povo o direito de ter sua cinquentinha para andar e trabalhar.  Estarei na luta em defesa do povo e não dos cofres do Estado. Não sairei da missão confiada e não fugirei das prerrogativas de meu mandato”, disse.
O deputado destacou que o Código Brasileiro de Transito diz que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”
Em seu artigo 129, o código ainda estabelece que “O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”

Resolução do Cetran - “E em que se sustenta esse descalabro do licenciamento a ser feito pelo Detran? Pelo governo da Paraíba em uma resolução do Conselho Estadual de Transito da Paraíba (Cetran), publicado no diário oficial de 09 de janeiro de 2015 que estabelece requisitos para o registro e licenciamento compatível para os veículos ciclomotores, ciclo-elétricos e equivalentes”, destacou.
Segundo a resolução, o Detran firmará convênio com os municípios que estiverem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que manifestarem interesse, para fins de assunção pelo órgão executivo de trânsito deste Estado, das atribuições relativas ao registro e ao licenciamento dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos de que trata esta Resolução. Diz que o município terá 90 dias para implantar o sistema ou celebrar convenio, caso não faça o Detran assumirá a atribuição de oficio.
Jurisprudência – O parlamentar ainda apresentou jurisprudência sobre o fato, durante o seu discurso. Ele relatou que o processo de n° 0028658-76.2008.815.2001 na 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa sentenciou: “O Detran deveria se abster de registrar, licenciar, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas decorrentes de infrações de transito praticadas por veículos classificados como ciclomotores”.

“Abre-se então, uma lacuna perigosa já com jurisprudência em várias instâncias e estados penalizando os municípios por sua ausência e por não dizer omissão”, disse.

Ascom

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