O Presidente do SINFEMP- Sindicato
dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves,
estranhou o Decreto n° 057/2011,publicado no dia 01 de outubro de 2012,
no Diário Oficial do Município, na mesma data. Um erro grosseiro foi a
data do Decreto, onde mantiveram 2011, quando o mesmo foi publicado em
2012.
No Decreto a alegação do Prefeito é a
queda de arrecadação no Município, durante todo o ano de 2012 e que a
Prefeitura de Patos já atingiu o índice prudencial no que consta na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Por fim decreta: “ Art. 1°. Ficam REVOGADAS
todas as gratificações adicionais concedidas aos servidores da
Administração Direta e Indireta(STTRANS e PATOS PREV), da Prefeitura
Municipal de Patos, concedidas anteriormente a data deste Decreto. 2.
Fica vedada a concessão de adicional de produtividade aos servidores
contratados por excepcional interesse público no âmbito do Município de
Patos. Parágrafo Único – O servidor responsável pela implantação
irregular do benefício descrito no caput deste artigo sujeitar-se-à as
implicações descritas no art. 215 et seq da Lei Municipal n°
1.244/79(Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3°- Este Decreto
entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 4° - revogam-se
as disposições me contrário.” Isso mesmo, dois erros, um na data do
Decreto e outro as disposições me(em) contrário.
Mesmo o Decreto tendo sido publicado
no dia 01 de outubro de 2012, apenas no dia 26 de outubro de 2012, o
atual Secretário de Administração, Corsino Peixoto, encaminhou
Oficio/SECAD n° 1500/2012, Circular, comunicando o fato aos demais
secretários municipais, a exemplo de Sebastião dos Santos Lima.
Para o sindicalista José Gonçalves, a
entidade não vai aceitar a retirada de gratificações aprovadas em lei
para os servidores públicos municipais efetivos do município, pois fere a
lei eleitoral e caso isso aconteça, entrará com ação na justiça para
anular o Decreto acima citado.
Gonçalves tentou falar com o Prefeito
Nabor Wanderley mas não conseguiu, como também com o chefe de Gabinete
Pedro Leitão. A entidade pretende urgentemente manter esse contato para
averiguar se os servidores efetivos irão perder algum direito. Caso seja
confirmado, pretende mobilizar a categoria imediatamente, como também,
recorrer à justiça para reverter a situação.
O SINFEMP já programou para o dia 14
de novembro uma Paralisação de todos os servidores municipais, pela
aprovação dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da
saúde, magistério público municipal e o novo Estatuto do Servidor
Público, que contempla as demais categorias.
“Não vamos aceitar que seja retirado nenhum direito dos servidores municipais”, frisou Gonçalves.
ASCOM
A Prefeitura esclarece
O
Decreto n. 057/2012, de 01 de outubro de 2012, que revoga todas as
gratificações adicionais e o excepcional de produtividade dos
contratados, não afeta as gratificações concedidas as classes de
servidores efetivos que foram instituídas por lei, e são conquistas das
categorias junto a Gestão (até porque, se assim ocorresse, estaria
incorrendo em uma inconstitucionalidade).
As
gratificações atingidas pelo aludido Decreto são as que podem ser
concedidas pela Administração de modo discricionário, ou seja,
observando os critérios da conveniência e oportunidade.
In casu,
a oportunidade consiste no desempenho de uma atividade extra, especial,
excepcional; Já a conveniência deve observar a capacidade do servidor
desempenhar a atividade especial e a condição do pagamento do bônus (que
é o que falta).
Com a
queda da arrecadação, causada principalmente pela isenção do IPI (que
atinge diretamente o FPM), o índice de aplicação de recursos com pessoal
atingiu o limite legal prudencial, que é regulamentado na Lei de
Responsabilidade Fiscal; tendo a necessidade iminente de pagar o décimo
terceiro salário, a Administração teve que adequar o valor da folha ao
que dispõe a LRF, pois, se assim não procedesse, o Gestor incorreria em
uma das condutas criminosas descritas na Lei.
Certo da compreensão da sociedade patoense voltada a este ato, agradeço a atenção.
José Corsino Peixoto Neto
Secretário de Administração
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