O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e deferiu o registro da candidatura de Lauri Ferreira da Costa, que concorre ao cargo de prefeito no município de Brejo dos Santos. O relator do processo foi o ministro Félix Fischer, que seguiu o entendimento do TSE de que a competência para o julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal. Conforme o entendimento do TSE, sobre a questão foi manifestado na última segunda-feira, 22, no julgamento dos recursos apresentados por dois candidatos a prefeito – José Edivan Félix e Luiz Ademir Hessmann, que concorrem nos municípios de Catingueira (PB) e Itaporanga (SC), respectivamente.
wscom
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