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sábado, 6 de setembro de 2008

Dinaldo tem candidatura cassada, mas diz que vai recorrer ao TSE


Pelo menos oito processos de pedidos de impugnação de candidaturas dos mais de 50 já foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na manhã deste sábado, dia 6. Três candidatos tiveram a candidatura aceita, mas cinco, a corte manteve a cassação, entre eles, do candidato à prefeitura de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley. Todos os processos julgados neste sábado ainda cabem recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já tem 18 processos de candidatos paraibanos para análise e julgamento.
O Pleno já decidiu pela manutenção da cassação do registro do candidato a prefeito de São José dos Ramos, Antônio Caixias de Lima, deputado Dinaldo Wanderley (PSDB) a prefeitura de Patos, do candidato Daniel Dantas Wanderley à prefeitura de Maturéia e do candidato à prefeitura de marizópolis. Os processos foram movidos por adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral. Dinaldo, através de suas assessoria, informou ao Garimpando Palavras que vai apresentar defesa no TSE. Ele alegará que não tem nenhuma prestação de contas rejeitada pelo TCU, está de posse das certidões negativas. Inclusive adiantou que sua campanha continuará normalmente.

Dinaldo Wanderley
O TRE-PB manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o registro do candidato tucano, negando recurso impetrado por Dinaldo Wanderley, em função de ter as contas de 2001 e 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e contas também reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi condenado a devolver R$ 312 mil aos cofres públicos e ainda responde por 15 ações de improbidade administrativa na Justiça Estadual e duas ações na Justiça Federal. A relatora foi a juíza Cristina Maria da Costa Garcez.
O ex-prefeito já tinha tido seu registro indeferido em primeira instância na 65ª Zona Eleitoral de Patos, pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues, que no dia 30 de julho, em decisão monocrática, impugnou sua candidatura com base nas peças apresentadas pelo Ministério Público e pela assessoria jurídica da Coligação “Patos Segue em Frente”.
Os argumentos usados foram de que o candidato seria inelegível pelo fato de ter sido reprovadas pelo Tribunal de Contas da União as suas contas referentes aos convênios firmados entre 2001 e 2004, segundo Acórdão AC-2082-27-2 -TCU, que diz respeito a irregularidades encontradas na aplicação dos recursos de convênio federal realizado com a Funasa, com um prejuízo de quase R$ 800 mil, para aplicação no município na época em que ele foi prefeito da cidade.
A promotora Ana Guarabira se valeu ainda do fato das contas referentes ao exercício de 2002, segundo o Acórdão APL TC n° 686-A, proveniente do TCE, o qual julgou irregular por vício suas contas do FUNDEF, por pagamento indevido com recursos do Fundo, fixando devolução de recursos na ordem 312.263,31. Ele teria, por exemplo, deixado de realizar 107 licitações durante sua gestão, entre outras irregularidades, além de ter contra ele três acórdãos dos Tribunais de Contas do Estado e da União. O candidato recorreu da decisão e coube ao TRE julgar o recurso que pedia a anulação da decisão da magistrada.
O julgamento chegou a ser adiado por quatro vezes, duas a pedido do próprio Ministério Público Eleitoral que não emitiu parecer sobre o recurso impetrado pelos advogados de Dinaldo em tempo hábil e duas pelos advogados de Dinaldo. No último adiamento, um dos advogados de Dinaldo, Johnson Abrantes conseguiu um acordo com os advogados do adversário, Nabor Wanderley (PMDB) e alegou que precisaria se ausentar da Côrte para submeter-se a um tratamento de canal.
garimpandopalavras com WSCOM Online

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