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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Prefeito de Cacimba de Areia pode ser preso caso não pague a professores



 O prefeito de Cacimba de Areia, Betinho Campos, terá que pagar os salários dos professores até o dia 5 de cada mês, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba a partir deste mês de fevereiro de 2012, sob pena de prisão.

O SINFEMP entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar para que o prefeito do município de Cacimba de Areia procedesse ao pagamento dos professores até o quinto dia útil do mês seguinte ao laborado. Liminarmente o município fora obrigado a proceder com o respectivo pagamento apenas aos professores filiados ao Sindicato sob pena de ter bloqueado o FPM.

Desta decisão o município agravou para o Tribunal de Justiça, onde foi retirada apenas a parte que se refere ao bloqueio do FPM, ou seja, o município continuou sendo obrigado a proceder com o pagamento em dia dos professores filiados ao sindicato.

Agora saiu a decisão de mérito do Mandado de Segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida com as modificações produzidas pelo agravo, ou seja, pagamento dos professores filiados ao sindicato até o quinto dia útil do mês seguinte ao laborado, sem o bloqueio do FPM, sob pena do prefeito do município de Cacimba de Areia responder por crime de desobediência.

Para os assessores jurídicos do SINFEMP, os advogados Damião Guimarães e  Alexandre Oliveira, foi mais uma vitória do sindicato e especialmente para a categoria, que tem presenciado no dia-a-dia o dinheiro chegando e os salários sendo atrasados mensalmente.

O presidente do SINFEMP, José Gonçalves, afirmou que, como o prefeito não gosta de pagar aos servidores, a única alternativa é via justiça. “Quando o poder judiciário tem esse entendimento, de obrigar o gestor a cumprir o que determina a lei, é louvável. Porém, infelizmente, ainda há alguns juízes que não têm esse pensamento, e os prefeitos agem da maneira que lhes convier, atrasando salários, perseguindo servidores e assim por diante”, disse o mesmo.

A decisão é válida APENAS para os professores que são filiados ao sindicato, pois a entidade não pode representar aqueles profissionais que ainda não se sindicalizarem.

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