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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Suspensa mudança no repasse do duodécimo da Câmara de Patos

Foto:Marcos Eugênio
O Poder Legislativo municipal de Patos vai ter que aguardar o julgamento do recurso apelatório junto ao Tribunal de Justiça para definir qual o percentual de repasse do duodécimo a ser transferido pelo Poder Executivo, após o advento da Emenda Constitucional 58/2009. O presidente da Corte de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, deferiu um pedido para suspender a decisão do Juízo de 1º Grau, em mandado de segurança, que manteve o percentual de repasse em 8%, contrariando alteração expressa prevista por lei municipal aprovada pela própria Câmara Municipal.

Na defesa, a Câmara Municipal alega que o percentual a ser repassado a título de duodécimo deveria ser o constante das leis orçamentárias votadas em julho de 2009, desconsiderando as modificações promovidas no orçamento, com o objetivo de diminuir o percentual de repasse na forma estabelecida pela EC – 58/2009, de 8% para 6% da receita corrente líquida. Por outro lado, o município diz que a manutenção do repasse vai acarretar prejuízos às finanças do município, em especial nas aplicações constitucionais nas áreas de saúde e educação, prestação de serviços básicos e funcionalismo.

“A prova dos autos dão conta de que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias foi alterada pela Lei Municipal 3.834/09, de cujo teor consta autorização expressa para que o Executivo procedesse alterações nos programas e ações governamentais constantes em seu anexo”, analisa o magistrado ao apreciar a matéria. Ele destaca que a Câmara de Vereadores enviou ofício ao prefeito, solicitando adequações das leis orçamentárias à nova realidade jurídico-constitucional estabelecida pela EC 58/2009, em cumprimento à circular nº 19/2009-Gapre, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo entendeu o magistrado, a documentação probatória demonstra que a Lei nº 3.834/09 e a LOA – Lei Orçamentária Anual são posteriores à promulgação da EC 58/2009. “Por essa razão, tinham que estar em sintonia com o novo regramento constitucional, passando, a partir de então, a estabelecer uma contrapartida a menor, destinada ao custeio dos gastos da Câmara Municipal”. Adianta que tornou-se legítima a transferência do duodécimo no novo percentual constitucional, desde o advento do exercício financeiro iniciado em janeiro de 2010.

Ascom

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