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domingo, 19 de setembro de 2010

Eleições 2010: Mais de 80 mil pedem para votar em trânsito

Faltam 14 dias para as eleições gerais de 2010. Novidade neste pleito, o voto em trânsito para presidente da República deve ser exercido por mais de 80 mil eleitores no primeiro turno – que acontece no próximo dia 3 de outubro. Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno do pleito, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu 76.528 registros.

Previsto na Lei 12.034/2009, o voto em trânsito poderá ser exercido nas 27 capitais brasileiras. Eleitores de todo país tiveram até o dia 15 de agosto para informar à Justiça Eleitoral se pretendiam votar em uma das capitais.

Desde o último dia 5 de setembro, quem estiver habilitado para votar em trânsito já pode consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde está instalada a seção à qual deve se dirigir no dia do pleito, na capital informada.

Maiores

A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes. 

Em seguida, está Brasília, que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo. A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e 4.268 em um eventual segundo turno.

Justificativa

Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.

Para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio e não tenham se cadastrado para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.
 
TSE

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