A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer pela rejeição dos embargos de declaração movidos pela defesa de Cássio Cunha Lima (PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral para tentar modificar a decisão que cassou o seu mandato e do vice-governador José Lacerda Neto (DEM). Após o parecer, os documentos foram enviados de volta para o ministro-relator Eros Grau.
A peça, assinada pelo vice-procurador Francisco Xavier Pinheiro, afirma que não existe omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e que o órgão julgador não é obrigado a responder o longo questionamento formulado nos embargos, “quando já analisadas as questões indispensáveis à solução da lide”.
Após o parecer, Eros Grau poderá decidir monocraticamente ou levar os embargos para a apreciação da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos de uma só vez. Ele também tem a possibilidade de levar os recursos individualmente para julgamento em plenário. As partes também podem pedir a juntada de documentos nessa fase processual e cabe a Eros Grau aceitar ou não. O julgamento pode ocorrer na próxima sessão, que será na terça-feira (16), pouco antes do recesso do TSE, previsto para o dia 20 de dezembro.
Na consulta ao andamento do Recurso Ordinário 1497 no site do Tribunal Superior Eleitoral, é possível constatar o parecer do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. O documento foi enviado ao gabinete do ministro Eros Grau às 21h04 (horário de Brasília).
Entenda os embargos de declaração
Os embargos de declaração foram movidos pelas seguintes pessoas: governador, vice-governador, presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, Democratas, PSDB, além do PSOL e do PCB, que é o autor da Aije que resultou na cassação dos mandatos dos dois gestores.
Nos embargos, impetrados pela defesa, os principais pontos contestados são a inexistência de lei e previsão orçamentária para desenvolvimento do programa da FAC e da Casa Civil do governador; o programa Ciranda de Serviços não teria sido realizado em período eleitoral, não teriam sido distribuídos 35 mil cheques e, sim, 25 mil para pessoas comprovadamente carentes; Cássio não teria realizado a distribuição de benefícios; o argumento de que existiam pré-requisitos para ser atendido pelo programa social da FAC, entre outros. Já os embargos manejados pelo PCB e pelo PSOL pedem a realização de novas eleições no Estado.
Karoline Zilah Com Beth Torres, do Jornal da Paraíba
A peça, assinada pelo vice-procurador Francisco Xavier Pinheiro, afirma que não existe omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e que o órgão julgador não é obrigado a responder o longo questionamento formulado nos embargos, “quando já analisadas as questões indispensáveis à solução da lide”.
Após o parecer, Eros Grau poderá decidir monocraticamente ou levar os embargos para a apreciação da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos de uma só vez. Ele também tem a possibilidade de levar os recursos individualmente para julgamento em plenário. As partes também podem pedir a juntada de documentos nessa fase processual e cabe a Eros Grau aceitar ou não. O julgamento pode ocorrer na próxima sessão, que será na terça-feira (16), pouco antes do recesso do TSE, previsto para o dia 20 de dezembro.
Na consulta ao andamento do Recurso Ordinário 1497 no site do Tribunal Superior Eleitoral, é possível constatar o parecer do vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. O documento foi enviado ao gabinete do ministro Eros Grau às 21h04 (horário de Brasília).
Entenda os embargos de declaração
Os embargos de declaração foram movidos pelas seguintes pessoas: governador, vice-governador, presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano, Democratas, PSDB, além do PSOL e do PCB, que é o autor da Aije que resultou na cassação dos mandatos dos dois gestores.
Nos embargos, impetrados pela defesa, os principais pontos contestados são a inexistência de lei e previsão orçamentária para desenvolvimento do programa da FAC e da Casa Civil do governador; o programa Ciranda de Serviços não teria sido realizado em período eleitoral, não teriam sido distribuídos 35 mil cheques e, sim, 25 mil para pessoas comprovadamente carentes; Cássio não teria realizado a distribuição de benefícios; o argumento de que existiam pré-requisitos para ser atendido pelo programa social da FAC, entre outros. Já os embargos manejados pelo PCB e pelo PSOL pedem a realização de novas eleições no Estado.
Karoline Zilah Com Beth Torres, do Jornal da Paraíba
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