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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Relator de processo que pede a cassação de Dinaldo alega suspeição


O Diário da Justiça desta sexta-feira (12), publica despacho do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), averbando-se suspeito, por motivo intimo, para atuar como relator no recurso que pede a cassação do mandato do deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB).
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, alegando que Dinaldo teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por irregularidades em convênio com a administração federal, à época em que foi prefeito de Patos.
Segundo o MPE, como o respectivo processo do TCU só se encerrou em setembro de 2006, ou seja, após a fase de registro de candidatura, caracterizou-se inelegibilidade superveniente, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.
Entendimento divergente teve o Vice-Procurador-Geral Francisco Xavier Pinheiro Filho, que deu parecer contra a cassação de Dinaldo Wanderley. Segundo ele, “as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do requerimento de registro, independentemente de fatos supervenientes”.
Lana Caprina

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