A 2ª Câmara
Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba desaprovou, nesta terça-feira
(19), um pregão presencial, um processo resultante de inexigibilidade de
licitação e uma concorrência da Prefeitura de Patos, neste último caso, vencida
em julho passado pela empresa Light Engenharia e Comércio Ltda., para
implantação de aterro sanitário no município. Ao ex-prefeito Nabor Wanderley
foram aplicadas multas que, no conjunto, somaram R$ 5 mil.
Conforme voto
do relator Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE entendeu que, entre outras
irregularidades, faltaram à proposta da empresa vencedora tanto a composição de
custos pelo valor global quanto a planilha orçamentária referente à execução
dos serviços de tratamento e disposição final do lixo urbano.
Embora não
haja registro de pagamento da Prefeitura à Light Engenharia (o que pressupõe a
desistência do referido contrato), o órgão fracionário do TCE comunicou a
reprovação da concorrência à Câmara Municipal de Patos a fim de que os
vereadores promovam a sustação em até 90 dias desse contrato se, por ventura,
isso já não tenha ocorrido. A dúvida decorre do fato de não haver o ex-prefeito
encaminhado defesa ao TCE.
Nabor Wanderley
também não apresentou defesa quando do exame e reprovação de pregão presencial
para contrato de empresa destinada ao fornecimento parcelado de peças
automotivas, nem da Banda Markito do Forró, ambas as contratações carentes de
documentos ou procedimentos legais. Ele, todavia, ainda poderá fazê-lo em grau
de recurso.
Fonte:TCE
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