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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

MPT proíbe menores de vender CDs e DVDs piratas em Patos; multas podem chegar a R$ 7 mil

Foto:portalpatos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba proibiu crianças e adolescentes de comercializarem CDs e DVDs piratas no município de Patos. Os menores eram recrutados por proprietários de carrinhos de venda e, também, pelos fabricantes desses produtos. 

Os contratantes foram convocados pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley para firmarem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que se comprometeram a não mais empregar menores de 18 anos para essa atividade ou qualquer outra noturna, insalubre ou perigosa, que seja prejudicial ao desenvolvimento físico e à formação moral de crianças e adolescentes. Também ficam proibidos de contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. Caso descumpram o TAC, pagarão multa de R$ 7 mil por cada situação irregular encontrada. 

Durante inspeção realizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Patos, Polícia Militar e Conselho Tutelar, várias crianças e adolescentes foram flagrados vendendo os produtos piratas - alguns inclusive com conteúdo pornográfico -, contrariando normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir daí, o procurador decidiu instaurar procedimento promocional com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da exploração de mão de obra.

Após a inspeção, os menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar e, em seguida, entregues aos pais. Os proprietários dos carrinhos e os fabricantes de CDs e DVDs negaram que tinham conhecimento da idade dos contratados. Alguns verificavam a idade apenas “pela aparência”, enquanto outros simplesmente acreditavam na palavra dos menores, que se diziam maiores de idade. Segundo o procurador do Trabalho, essas medidas de verificação da idade são ineficientes, já que devem ser acompanhadas de documentação.

Para ele, esse trabalho é flagrantemente prejudicial ao desenvolvimento físico e formação moral dos menores. A fiscalização ficará a cargo do próprio MPT e também do Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos, mas o procurador pede também o apoio da população, que pode fazer denúncias anônimas.

Denúncia na imprensa

O trabalho de menores com carrinhos de Cds e DVDs piratas foi denunciado pela imprensa local. Segundo as notícias, alguns carrinhos eram adaptados ao tamanho dos meninos, que passavam várias horas nas ruas, sob o sol.

Pela lei, a contratação de menores de 18 anos e maiores de 16 é permitido apenas para trabalhos diurnos considerados não penosos, insalubres ou perigosos, segundo o disposto nos artigos 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e 404/405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Maiores de 14 anos até os 16 podem ser contratados apenas na condição de aprendiz, atendendo ao disposto no mesmo artigo da Constituição e no artigo 403 da CLT.

Assessoria MPT

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