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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Partidos têm até quarta-feira para substituir candidatos com registro negado pela Justiça Eleitoral


Os partidos políticos que não indicaram, dentro do prazo legal, o número máximo de candidatos a vereador para as eleições de 2008, têm até o próximo dia 6 de agosto para preencher as vagas restantes. Esta data marca também o fim do prazo para que as legendas substituam candidatos que tiveram pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, ou ainda que tenham renunciado, falecido ou sido considerados inelegíveis. É o que determina o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), conforme a Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral – o Calendário Eleitoral das Eleições 2008.
De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições, para o pleito às Câmaras Municipais no próximo dia 5 de outubro cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis na casa legislativa do município. Assim, se a Câmara local tem dez cadeiras, cada partido pode registrar até 15 candidatos. Já no caso de coligações, a lei permite que sejam registrados até o dobro do número de vagas em disputa, independente do número de partidos que componham a chapa. O mesmo dispositivo da Lei 9.504/07 determina, em seu parágrafo 3º, que os partidos e coligações devem reservar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.
TSE

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