Os motoristas que possuem carteiras nacional de habilitação, sem fotografia, vencidas até 13 de maio deste ano, deverão procurar o Detran-PB - Departamento de Trânsito da Paraíba até o dia 10 de agosto de 2008 para efetuar o recadastramento do documento.
Os que tiverem os documentos vencidos após o dia 13 de maio, têm 30 dias, a contar da data de vencimento para se recadastrarem. O Detran alerta que se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação.
Para se recadastrar, o condutor deve procurar o Detran portando documento de habilitação e carteira de identidade. O recadastramento não implica na renovação dos exames. Os condutores que desejarem poderão apenas realizar o recadastramento.
O objetivo do recadastramento previsto na resolução 276 do Contran - Consellho Nacional de Trânsito é incluir os condutores portadores de CNH´s antigas no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach, possibilitando assim mais eficácia na identificação dos mesmos.
De acordo com a resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento para dar maior agilidade ao processo. Os portadores de Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida e digitalizada não precisam se recadastrar.
Os que tiverem os documentos vencidos após o dia 13 de maio, têm 30 dias, a contar da data de vencimento para se recadastrarem. O Detran alerta que se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação.
Para se recadastrar, o condutor deve procurar o Detran portando documento de habilitação e carteira de identidade. O recadastramento não implica na renovação dos exames. Os condutores que desejarem poderão apenas realizar o recadastramento.
O objetivo do recadastramento previsto na resolução 276 do Contran - Consellho Nacional de Trânsito é incluir os condutores portadores de CNH´s antigas no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach, possibilitando assim mais eficácia na identificação dos mesmos.
De acordo com a resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento para dar maior agilidade ao processo. Os portadores de Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida e digitalizada não precisam se recadastrar.
fonte:patosonline.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário