O mês de janeiro é o período de renovação de matrículas escolares e a Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Patos) orienta os pais que fiquem atentos a lista de material escolar e também divulga a lista dos itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na hora da matrícula.
De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Edjane Araújo, o objetivo é alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos dos alunos pelas escolas. “Estivemos reunidos com os proprietários das escolas privadas da cidade no mês de novembro de 2015 e fizemos um planejamento prévio para evitar qualquer surpresa ou transtorno para o consumidor”, disse.
Edjane Araújo ainda informa que a quantidade tem que ser coerente com as atividades desenvolvidas pelo aluno na instituição de ensino. “No caso de papel oficio, a escola só pode pedir uma quantidade de até 200 folhas por aluno que cursar até o quinto ano, mais do que isso já pode ser considerado exagero”, explicou.
O Procon-Patos avisa que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos objetos solicitados. E esclarece que a escola não pode exigir que os pais adquiram o material escolar em um determinado estabelecimento.
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas.
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Balão de festa
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis, exceto se para uso do próprio aluno
- Cordão
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido, exceto até o quinto ano na quantidade de 200 folhas
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Talheres descartáveis
- TNT (tecido não tecido)
- Tonner
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