O candidato a prefeito do município de São José do Sabugi, Manoel Domiciano Dantas (PSDB), teve seu registro de candidatura impugnado pelo juiz da Comarca de Santa Luzia, Fernando Brasilino Leite. O magistrado julgou procedente o pedido feito pela coligação "Por amor a São José o progresso continua", encabeçada por José Derci de Medeiros (DEM), que luta para manter-se no cargo de prefeito por mais quatro anos.
Em sua sentença Brasilino citou que existem várias ações criminais contra Domiciano, praticados contra a administração pública, por improbidade administrativa e ação civil de ressarcimento. Manoel Domiciano poderá recorrer em instância superior ou indicar outro candidato para sucedê-lo, a exemplo de seu vice, Osmar Batista de Souza. Caso recorra ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, os votos destes só poderão ser computados após deferimento de seu registro na instância superior.
Com relação ao pedido de impugnação impetrado por Manoel Domiciano contra Derci Medeiros (foto), sob argumento de que este tinha pendências junto ao TCU – Tribunal de Contas da União, Brasilino Leito ao analisar os documentos verificou que as ações já haviam sido prescritas, pois haviam ocorrido há mais de cinco anos. Portanto deferiu os pedidos de candidatura a prefeito e vice-prefeito de São José do Sabugi, de Derci e de Antônio Miguel de Medeiros Neto, os quais preenchem todas as condições legais e estão devidamente instruídos com as documentações exigidas. Derci explicou ao garimpandopalavras que a decisão da Justiça foi justa e que está tranqüilo com relação ao processo eleitoral. Manoel Domiciano não foi localizado para informar se recorre junto TSE da decisão proferida pelo juiz da Comarca de Santa Luzia.
Foto:Osvaldo Medeiros
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