Os eleitores que são simpatizantes de algum candidato devem ter cuidado ao querer ajudar a eleger o “amigo”. O juiz Herbert Lisboa, responsável pela propaganda de rua alertou os eleitores que esta proibida a utilização de som de carro particular para fazer propaganda eleitoral, exceto com a autorização do partido. De acordo com o juiz Herbert Lisboa, o motorista que for flagrado com o som do carro ligado andando pelas ruas sem a autorização do partido estará sujeito a penalidades, como por exemplo, a apreensão do veículo, além de outras sanções que serão julgadas necessárias em cada caso. “O carro será apreendido, isto é fato, e aí a cada caso será analisado se houve infração a alguma lei de trânsito ou abuso sonoro. Vamos avaliar cada caso e punir de acordo com a legislação”.
Marcos Wéric
Wscom Online
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