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quinta-feira, 6 de março de 2014

TRT descumpre norma da Ficha Limpa do CNJ

A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, não foi atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), sediado na Paraíba. Já o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Tribunal Regional Eleitoral atingiram 95% no cumprimento da Resolução nº 156, mais conhecida como Resolução da Ficha Limpa.
 
Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam a pelo menos 70% das pontuações atribuídas a quatro questões. A atualização dos dados se deu em 10 de janeiro, mas só foi divulgada ontem.
 
De acordo com o levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ com base nos dados informados pelos tribunais de todo o país, o TRT-PB só obteve 30% do percentual de cumprimento de três requisitos (cada um vale 10%). O principal requisito, que corresponde a 70%, não foi atendido. O tribunal não respondeu se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.
 
O TRT da 13ª Região, por sua vez, respondeu a indagação se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. Outra questão – também atendida – era se o TRT havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.
 
O penúltimo critério, também cumprido, indagava aos tribunais se estes fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução.
 
Quanto ao item 5, ele não atribui valor percentual. No entanto, questiona se o tribunal exonerou os atuais ocupantes de cargos em comissão e dispensou os ocupantes de funções de confiança que não atendem ao disposto na Resolução da Ficha Limpa. O TRT não informou ao CNJ sobre a questão.

Ascom

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