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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Espaço Sindical


JUÍZA BLOQUEIA VERBAS PÚBLICAS DA PREFEITURA DE MALTA

A Juíza da Comarca de Malta, Dra. Ascione Alencar Linhares, via oficio, bloqueou as verbas públicas do Município de Malta, conforme despacho no Processo n° 053.2010.000.529-6, em virtude do Prefeito Ajácio Wanderley não ter pagado aos servidores municipais os salários dos meses de outubro e novembro de 2010, apesar de ter sido concedido prazo suficiente para a regularização dos referidos pagamentos pelo gestor municipal.
Para o Presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, José Gonçalves não tem sentido o atraso de salários de dois meses dos servidores municipais, pois no mês de outubro a Prefeitura recebeu R$ 584.497,98 e no mês de novembro o valor de R$ 676.130,48, totalizando R$ 1.260.628,46 ( hum milhão, duzentos e sessenta mil, cento e trinta reais e quarenta e oito centavos), além disso, não faz o repasse das mensalidades sindicais a entidade desde o mês de março de 2009, caracterizando apropriação indébita e improbidade administrativa. “ É lamentável assistir em pleno século XXI, prefeitos que ainda atrasam salários dos servidores municipais, apesar do volume de recursos que chegam do governo federal, aumentando a cada ano, pois apenas neste mês de novembro tivemos um aumento de 4% no FPM”. Enfatizou o sindicalista.
Segundo José Gonçalves, todas as Prefeituras que estão com salários atrasados, o sindicato vai entrar com ações na justiça pedindo o bloqueio dos recursos como única forma de ver sanada a situação. “Prefeituras que ainda não pagaram o mês de outubro e novembro, dificilmente irão pagar o mês de dezembro e 13° salário até o dia 30 de dezembro e a única alternativa é o bloqueio do FUNDEB e FPM”, disse Gonçalves.
No despacho a Dra. Juíza especificou: “ Considerando o transcurso do prazo  concedido por este Juízo ao ente promovido no decisun de ff.259/268, certifique a serventia judicial o acatamento espontâneo da determinação judicial supra ou, caso contrário, o integral cumprimento do que restou ali estabelecido, ou seja, o imediato bloqueio, via oficio, das verbas públicas do Município de Malta-PB, tudo para fins de adimplemento dos salários atrasados de todo o funcionalismo daquela edilidade.” Cumpra-se com máxima urgência. Dra. Ascione Alencar Linhares -Juíza de Direito.

Assessoria

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