O juiz Iano Miranda dos Anjos, da 27ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito de Taperoá, Deoclécio Moura Filho (PSB), e o do vice-prefeito, Suetônio Villar.
O magistrado alega, na sentença, que Deoclécio iria disputar um terceiro mandato, pois se tornou inelegível ao assumir o cargo de prefeito daquele município no período de 15 a 29 de abril de 2003.
Deoclédio Moura assumiu a administração nesse período por causa da cassação do então prefeito e o vice. Como o segundo candidato mais votado no pleito ele assumiu o cargo e foi reeleito em 2004.
Iano Miranda informa que ao assumir a Prefeitura nesse período, Deoclécio consolidou o seu segundo mandato e por isso não poderia mais concorrer ao pleito do mesmo cargo eletivo. O juiz alega, ainda, em sua sentença, irregularidades na documentação apresentada pelo prefeito e a reprovação de contas de sua administração pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A reprovação das contas de Deoclécio, inclusive, foi referendada pela Câmara dos Vereadores de Taperoá. O prefeito declara, em sua defesa, no entanto, que inexiste irregularidade documental, as contas de campanha de 2004 foram rejeitadas devido ao mero erro formal, não foi observado o trâmite legal no processo de rejeição das contas da administração, referente ao exercício de 2005, pela Câmara Municipal e o cargo de prefeito foi ocupado por um tempo exíguo.
A defesa de Deoclécio argumentou que apresentou todos os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral e que a rejeição das contas de campanha não macula sua conduta. Ele acrescenta que não teve direito a defesa no processo de rejeição de contas administrativas e não foi editado decreto legislativo sobre a reprovação dessas mesmas contas.
O magistrado alega, na sentença, que Deoclécio iria disputar um terceiro mandato, pois se tornou inelegível ao assumir o cargo de prefeito daquele município no período de 15 a 29 de abril de 2003.
Deoclédio Moura assumiu a administração nesse período por causa da cassação do então prefeito e o vice. Como o segundo candidato mais votado no pleito ele assumiu o cargo e foi reeleito em 2004.
Iano Miranda informa que ao assumir a Prefeitura nesse período, Deoclécio consolidou o seu segundo mandato e por isso não poderia mais concorrer ao pleito do mesmo cargo eletivo. O juiz alega, ainda, em sua sentença, irregularidades na documentação apresentada pelo prefeito e a reprovação de contas de sua administração pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A reprovação das contas de Deoclécio, inclusive, foi referendada pela Câmara dos Vereadores de Taperoá. O prefeito declara, em sua defesa, no entanto, que inexiste irregularidade documental, as contas de campanha de 2004 foram rejeitadas devido ao mero erro formal, não foi observado o trâmite legal no processo de rejeição das contas da administração, referente ao exercício de 2005, pela Câmara Municipal e o cargo de prefeito foi ocupado por um tempo exíguo.
A defesa de Deoclécio argumentou que apresentou todos os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral e que a rejeição das contas de campanha não macula sua conduta. Ele acrescenta que não teve direito a defesa no processo de rejeição de contas administrativas e não foi editado decreto legislativo sobre a reprovação dessas mesmas contas.
fonte:onorte
foto:Famup
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