A juíza Thana Michelly Carneiro Rodrigues da 65ª Zona Eleitoral, publicou no final da tarde de ontem, terça-feira, indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Santa Terezinha, José Afonso Gayoso Filho.
A sentença se baseou no fato do ex-gestor ter contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, pela Câmara Municipal de Santa Terezinha, bem como pelo Tribunal de Contas da União.
José Afonso Gayoso (foto), pleiteava ser candidato pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Ele ainda pode recorrer da decisão, porém em caso do indeferimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral –TRE, o candidato a vice, Davi Cordeiro de Oliveira, deverá sair candidato a prefeito em Santa Terezinha pelo PSDB.
O motivo da impugnação
O TCU julgou em 25/07/2006 e detectou omissão de prestar contas pelo impugnado em relação a recurso financeiro repassados ao município de Santa Terezinha-PB por intermédio do convênio n° 2699/1994, com objetivo de promover o atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escola e ao Ensino Funamental, das zonas urbana e rural, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
A Câmara Municipal de Santa Terezinha reprovou as contas do ex-prefeito José Afonso, referente ao exercício de 2002, devido a irregularidades constatadas no PPL TC 41/2004 e Acórdãos APL TC 276/2004 e 119/2007 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A impulgnação da candidatura do ex-prefeito foi pedida pelo Ministéruio Público e pela Coligação Pelo Bem de Santa Terezinha
Os advogados do ex-prefeito ainda não se manifestaram sobre o caso. O patosonline.com deixa aqui o espaço aberto para que caso desejem, os advogados do ex-gestor possam explicar qual medida será tomada. Para isso basta entrar em contato com a direção.
patosonline
A sentença se baseou no fato do ex-gestor ter contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, pela Câmara Municipal de Santa Terezinha, bem como pelo Tribunal de Contas da União.
José Afonso Gayoso (foto), pleiteava ser candidato pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. Ele ainda pode recorrer da decisão, porém em caso do indeferimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral –TRE, o candidato a vice, Davi Cordeiro de Oliveira, deverá sair candidato a prefeito em Santa Terezinha pelo PSDB.
O motivo da impugnação
O TCU julgou em 25/07/2006 e detectou omissão de prestar contas pelo impugnado em relação a recurso financeiro repassados ao município de Santa Terezinha-PB por intermédio do convênio n° 2699/1994, com objetivo de promover o atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escola e ao Ensino Funamental, das zonas urbana e rural, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
A Câmara Municipal de Santa Terezinha reprovou as contas do ex-prefeito José Afonso, referente ao exercício de 2002, devido a irregularidades constatadas no PPL TC 41/2004 e Acórdãos APL TC 276/2004 e 119/2007 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A impulgnação da candidatura do ex-prefeito foi pedida pelo Ministéruio Público e pela Coligação Pelo Bem de Santa Terezinha
Os advogados do ex-prefeito ainda não se manifestaram sobre o caso. O patosonline.com deixa aqui o espaço aberto para que caso desejem, os advogados do ex-gestor possam explicar qual medida será tomada. Para isso basta entrar em contato com a direção.
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foto:garimpandopalavras
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