O SINFEMP – Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, através de duas ações, uma denúncia junto ao Ministério Público da Comarca de Malta e outra Ação de Cobrança com pedido de Liminar, contra a Prefeitura de Condado, conseguiu bloquear o valor de R$ 97.813,91, para pagamento de salários dos servidores referente ao mês de outubro de 2008.
O Presidente do Sindicato José Gonçalves (foto), protocolou junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Malta, uma denúncia de que apenas os servidores que recebem pelo FUNDEB tinham recebido os salários correspondentes ao mês de outubro, enquanto os servidores das demais secretarias continuavam com os seus salários atrasados.
O representante do Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, e a Dra. Juíza de Direito Juliana Duarte Maroja, concedeu a liminar, reconhecendo que: “o atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicas daquela edilidade é praxe, e que estes estão sem receber seus salários desde o mês de outubro do corrente ano; que após análise dos extratos bancários, restou constatado que o Município preferiu proceder com o pagamento de combustível dos veículos à pagar os salários dos seus servidores; que há noticias do pagamento discriminatório em favor de alguns servidores; que o Município, apesar da incomprovada alegação de redução dos repasses e aumento de sua receita mensal, não deixou de efetuar uma série de contratações desnecessárias.
O Presidente do Sindicato José Gonçalves (foto), protocolou junto a Promotoria de Justiça da Comarca de Malta, uma denúncia de que apenas os servidores que recebem pelo FUNDEB tinham recebido os salários correspondentes ao mês de outubro, enquanto os servidores das demais secretarias continuavam com os seus salários atrasados.
O representante do Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública, e a Dra. Juíza de Direito Juliana Duarte Maroja, concedeu a liminar, reconhecendo que: “o atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicas daquela edilidade é praxe, e que estes estão sem receber seus salários desde o mês de outubro do corrente ano; que após análise dos extratos bancários, restou constatado que o Município preferiu proceder com o pagamento de combustível dos veículos à pagar os salários dos seus servidores; que há noticias do pagamento discriminatório em favor de alguns servidores; que o Município, apesar da incomprovada alegação de redução dos repasses e aumento de sua receita mensal, não deixou de efetuar uma série de contratações desnecessárias.
Recebendo e sem efetuar o repasse
Foi constatada ainda que” se não bastasse , constam nos autos os extratos bancários que indicam que o Município percebe mensalmente seus recursos de forma regular, e que há saldo bancário para realizar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos. Alegou ainda que: “Desta forma, as necessidades básicas e vitais do ser humano não podem esperar a boa vontade do Prefeito Municipal em pagar a remuneração quando quiser e se quiser”.
Segundo o sindicalista José Gonçalves, os Municípios que atrasarem salários de servidores, depois do quinto dia útil, serão passivos de ações na justiça e para isso, os associados do sindicato que estiverem com salários atrasados, devem comunicar a entidade, além de juntar os seguintes documentos: cópias da portaria de nomeação, CPF, Identidade, Carteira do Sindicato e último contracheque.
Para os advogados do SINFEMP, Dr. Alexandre Oliveira e Dr. Sérgio Guedes, esses bloqueios de recursos das Prefeituras são importantes para assegurar o pagamento em dias dos servidores municipais dos 21 Municípios da base territorial do sindicato, mas alerta que os servidores devem repassar essa documentação e participar das assembléias que estão sendo realizadas. “Estamos à disposição de todos os servidores associados ao SINFEMP para entrarmos com as ações e qualquer dúvida nos procurar no Edifício Estevam, Sala 26, 2º Andar, Centro, na cidade de Patos”. Disse.
O numero do Processo que tramita na Comarca de Malta: 053.2008.000.624-9.
Segundo o sindicalista José Gonçalves, os Municípios que atrasarem salários de servidores, depois do quinto dia útil, serão passivos de ações na justiça e para isso, os associados do sindicato que estiverem com salários atrasados, devem comunicar a entidade, além de juntar os seguintes documentos: cópias da portaria de nomeação, CPF, Identidade, Carteira do Sindicato e último contracheque.
Para os advogados do SINFEMP, Dr. Alexandre Oliveira e Dr. Sérgio Guedes, esses bloqueios de recursos das Prefeituras são importantes para assegurar o pagamento em dias dos servidores municipais dos 21 Municípios da base territorial do sindicato, mas alerta que os servidores devem repassar essa documentação e participar das assembléias que estão sendo realizadas. “Estamos à disposição de todos os servidores associados ao SINFEMP para entrarmos com as ações e qualquer dúvida nos procurar no Edifício Estevam, Sala 26, 2º Andar, Centro, na cidade de Patos”. Disse.
O numero do Processo que tramita na Comarca de Malta: 053.2008.000.624-9.
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