O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, apresentou parecer favorável no Recurso Contra Diplomação (RCD) nº 736, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, contra o governador Cássio Cunha Lima e do vice-governador José Lacerda Neto.
O procurador entendeu amplamente comprovados o abuso de poder político e econômico com potencialidade para comprometer a legitimidade e o equilíbrio da disputa no pleito 2006 na Paraíba. De acordo com o parecer, o assistencialismo e a publicidade estatais foram utilizado de modo combinado, fato que amplificou os seus efeitos e por isso requer uma atuação mais severa e exemplar da Justiça Eleitoral.
O procurador entendeu amplamente comprovados o abuso de poder político e econômico com potencialidade para comprometer a legitimidade e o equilíbrio da disputa no pleito 2006 na Paraíba. De acordo com o parecer, o assistencialismo e a publicidade estatais foram utilizado de modo combinado, fato que amplificou os seus efeitos e por isso requer uma atuação mais severa e exemplar da Justiça Eleitoral.
O recurso em questão abrange a distribuição irregular de cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC) a pessoas carentes e o uso do Jornal A União para promoção pessoal e eleitoral do governador, fatos que foram objetos de apreciação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) nº 215 e nº 251 (o recurso está instruído com cópias de ambas as representações).
O procurador Francisco Xavier apenas discordou do pedido do Ministério Público Eleitoral no sentido de realização de novas eleições, por entender que os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam para a posse do segundo colocado em caso de cassação do candidato eleito em dois turnos.
Vice-governador
O procurador Francisco Xavier apenas discordou do pedido do Ministério Público Eleitoral no sentido de realização de novas eleições, por entender que os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam para a posse do segundo colocado em caso de cassação do candidato eleito em dois turnos.
Vice-governador
Embora a jurisprudência do TSE não exigisse, até recentemente, a citação do vice-governador em recurso contra diplomação, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba, por cautela, e visando garantir uma oportunidade de defesa mais ampla para a chapa majoritária, requereu desde o início do processo (janeiro de 2007) a citação do vice-governador do estado.
Contudo, de acordo com o parecer do vice-procurador geral eleitoral, a defesa de José Lacerda Neto foi apresentada fora do prazo legal. De qualquer forma, segundo Francisco Xavier, tal defesa apenas repete as razões apresentadas pelo governador. Por outro lado, o parecer aponta que na Aije nº 215, já houve ampla produção de provas, tornando-se desnecessárias as novas diligências requeridas por ambos os recorridos.
Contudo, de acordo com o parecer do vice-procurador geral eleitoral, a defesa de José Lacerda Neto foi apresentada fora do prazo legal. De qualquer forma, segundo Francisco Xavier, tal defesa apenas repete as razões apresentadas pelo governador. Por outro lado, o parecer aponta que na Aije nº 215, já houve ampla produção de provas, tornando-se desnecessárias as novas diligências requeridas por ambos os recorridos.
Ascom
foto:diariodonordeste.globo.com
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